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Ciclistas ficam livres da tarifa adicional de R$ 4,70 para o transporte de bicicletas nas Barcas S/A

A Barcas S/A não mais poderá cobrar dos passageiros a tarifa adicional de R$ 4,70 para o transporte de bicicletas. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou procedente recurso do Ministério Público estadual. Os desembargadores concluíram que não há previsão para a cobrança no contrato de concessão. A empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil por cada caso de desobediência.

O acórdão, publicado no último dia 15, reformou sentença da 4ª Vara Empresarial do Rio que havia julgado improcedente o pedido do MP, autor da ação civil pública. De acordo com o desembargador Adriano Celso Guimarães, relator do recurso de apelação, o contrato de concessão somente faz alusão, quanto ao seu objeto, ao transporte aquaviário de passageiros e veículos de carga e de passeio.

“Aduza-se ser descabida a equiparação da bicicleta ao transporte de bagagem e irrelevante a circunstância de que a cobrança da tarifa adicional, ora questionada, sempre fora exigida desde a criação do regular transporte de passageiros na Baía de Guanabara, por se vincularem as partes aos termos expressos do contrato pactuado”, destacou o relator.

Notícia publicada em 21/06/2011
Processo 0357458-16.2008.8.19.0001

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Site publicado em 04/05/2009
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