A operadora de telefonia Oi (antiga Telemar) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos e a entregar gratuitamente a lista telefônica em todo o Estado do Rio de Janeiro.
A decisão do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) prevê que a operadora divulgue na fatura o direito do cliente a receber a lista, que só não será entregue caso o próprio não queira.
A própria Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) havia editado uma resolução que desobrigava a entrega do material. O Tribunal considerou a medida “totalmente descabida” e ordenou que a Agência passasse a fiscalizar e deixasse de legislar.
“É mais uma vitória do MPF contra os abusos de concessionárias públicas e omissões de agências reguladoras. Infelizmente, é apenas uma pequena vitória na guerra pelo respeito aos direitos dos cidadãos, que todo dia são vítimas da omissão dos poderes públicos”, afirmou o procurador da República Luiz Fernando Lessa, co-autor da ação civil pública que resultou na decisão.
A ré havia argumentado que poderia fornecer o serviço por outros meios como, por exemplo, a internet. O desembargador relator, no entanto, considerou o argumento “risível”.
“Num país como o nosso, de dimensões continentais e com uma população, em sua grande maioria, de baixa renda, supor que todos os consumidores têm acesso à internet, beira ao completo absurdo”, concluiu.
Da Redação – 17/06/2011 -
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Parabéns ao MPF e ao procurador Luíz Fernando Lessa pela iniciativa e sucesso na ação. Enquanto existir autênticos representantes da sociedade brasileira, teremos ânimo para lutar sempre por nossos direitos tão desrespeitados pela ganância dos empresários. Que esse ato inspire o espírito de luta a todos os injustiçados e lesados que insistem em se calar diante da imposição dos mais poderosos.