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Ação do MP: CEG é condenada por cobrar além do consumido

O MP sustenta, na ação, que a ré vem efetuando cobranças de tarifas acima do efetivamente consumido por usuários dos serviços de gás canalizado
A Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro (CEG) foi condenada pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O MP sustenta, na ação, que a ré vem efetuando cobranças de tarifas acima do efetivamente consumido por usuários dos serviços de gás canalizado.

 

Na ACP (processo nº 2007.001.181782-6) subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o MP requereu também concessão de liminar a fim de que a CEG seja condenada a abster-se de efetuar qualquer cobrança abusiva, notadamente, quanto ao consumo de gás não efetivamente utilizado. Requereu-se ainda pagamento de danos morais e materiais, além da devolução em dobro de toda cobrança efetuada indevidamente. A CEG sustentou serem os pedidos incabíveis, na medida em que a cobrança pelos serviços de fornecimento de gás é realizada por meio de medidor instalado na residência do consumidor.

 

O Juiz de Direito Mauro Pereira Martins julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público. Segundo decisão do Magistrado, a CEG não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das cobranças. “A ré responde objetivamente pelos danos causados em razão do defeito na prestação do serviço”, assinalou o Juiz, que considerou adequada devolução em dobro de cobranças efetuadas de forma indevida. A ré foi condenada a cessar cobranças indevidas, impondo-se, em caso de descumprimento, multa de R$ 5 mil por ato. Não foi acolhida, porém, pretensão do MP no tocante aos danos morais.

 

Fonte | MPRJ - Segunda Feira, 06 de Junho de 2011

 http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/acao-mp-ceg-condenada-por-cobrar-alem-consumido

 

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Site publicado em 04/05/2009
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