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MPRJ obtém na Justiça decisão que obriga SuperVia a melhorar sistema de ventilação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro conseguiu na Justiça obrigar a SuperVia a resolver imediatamente problemas na ventilação de seus trens que não possuam outros equipamentos de refrigeração. A decisão atendeu ao pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública ajuizada no início de maio pelo Promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Caso a medida seja descumprida, a concessionária terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, conforme requerimento do MPRJ.

Na ação, proposta em 3 de maio, o Promotor indica que, dois anos após ter se comprometido a sanar as irregularidades verificadas, o volume de reclamações feitas à Ouvidoria do MPRJ sobre ventiladores que não funcionam ou não dão vazão ao calor só aumentou. Os usuários dos trens reclamam do desconforto de andar em vagões quentes, fechados e lotados. Para o Promotor, os fatos demonstram vício de qualidade e prestação inadequada do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal.

“A conduta da SuperVia, ao não disponibilizar sistema de ventilação eficiente em suas composições, constitui afronta ao princípio da eficiência, pela inaptidão em empregar os meios necessários a garantir, na prestação de seus serviços, resultados mais benéficos aos usuários”, assinala o Promotor.

No mérito da ação, o Ministério Público ainda requer a condenação da empresa a pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 1 milhão aos usuários prejudicados pelo “extremo desconforto em função dos elevados níveis de temperatura”. Em caso de condenação, o valor será destinado inicialmente ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85.

03/06/2011

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Site publicado em 04/05/2009
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