Flávio Citro - Direito Eletrônico

Concessionária terá de indenizar casal por falta de luz em casamento.

A Justiça de Minas Gerais condenou a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) a indenizar uma dentista que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por mais oito horas no dia de sua festa de casamento. O valor da indenização foi fixado em R$ 63 mil reais pelos danos materiais e R$ 60 mil pelos danos morais sofridos. Cabe recurso.

Na sentença, o juiz Saulo Versiani Penna, da 4ª Vara de Fazenda Estadual e Autarquias, afirmou que o casal e os convidados foram “obrigados a suportar prejuízos praticamente irreparáveis”. Para ele, a concessionária não conseguiu provar que houve impossibilidade de atendimento e foi omissa por não ter atendido as ligações que comunicavam a falta de energia.

De acordo com a autora da ação, a organização do evento para 700 convidados teria iniciado dois anos antes, sendo a recepção planejada para acontecer no mês de agosto de 2008 em um clube na orla da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte. A queda da energia teria ocorrido no dia da recepção, por volta das 17h e só retornou à 1h do dia seguinte, quando um gerador foi providenciado.

Ainda segundo a dentista, várias pessoas ligadas ao cerimonial tentaram contato com a Cemig para restabelecer a energia, mas a companhia não atendeu aos telefonemas. Ela acrescentou que a captação de imagens, o serviço de buffet e a música ambiente foram prejudicados, e que além de todo abalo emocional, não foi possível concretizar seu “sonho de uma bela festa de casamento”.

A Cemig contestou as alegações da cidadã afirmando que a suspensão da energia ocorreu em função de fortes chuvas e descargas elétricas em todo o sistema da região metropolitana de Belo Horizonte e que, portanto, não foi possível evitar ou impedir o transtorno apontado no caso. Para a companhia, pessoas diligentes se previnem com o aluguel prévio de gerador. 

 25/01/2011

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/CONCESSIONARIA+TERA+DE+INDENIZAR+CASAL+POR+FALTA+DE+LUZ+EM+CASAMENTO_72828.shtml

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Site publicado em 04/05/2009
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