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Procon-SP monitora situação de aeroportos nos feriados de natal e ano novo.

Atraso de voo

Equipes de fiscalização da Fundação Procon-SP monitoraram nesta quinta-feira (23/12) a situação dos aeroportos de Cumbica e Congonhas, para verificar se os direitos dos consumidores estavam sendo respeitados no caso de atraso e cancelamento de voos.

 

Os consumidores prejudicados por atrasos ou cancelamentos nos vôos devem acionar de imediato a respectiva companhia aérea, a qual deverá assegurar integral assistência material e de informação. Nesses casos é dever da companhia aérea:

 

- informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida, pelos meios de comunicação disponíveis;

- manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do vôo;

- informar o passageiro, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis;

- Obs.: quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador;

- fornecer gratuitamente assistência material consistente em facilitação de comunicação (telefone, celular, internet, outros) ao consumidor, alimentação adequada e, se necessário, traslado e serviço de hospedagem;

- reacomodar o passageiro em vôo próprio (todas as hipóteses) ou de terceiro (cancelamento, interrupção, atraso no aeroporto de escala ou de conexão por mais de 4);

-reembolsar integralmente e de imediato o valor da passagem;

 

Além disso, o consumidor tem direito à efetiva reparação de todos os danos morais e materiais decorrentes de eventual atraso ou cancelamento de vôo, tais como, perda de diárias, passeios, compromissos de trabalho etc.

 

As empresas que descumprirem estes deveres ficam sujeitas a multas com base no Código de Defesa do Consumidor.

 

Caso o consumidor não consiga resolver seu problema junto a empresa, deve formalizar sua reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – órgão regulador e fiscalizador do setor aéreo, ou em um órgão de defesa do consumidor do seu município.

Canais de Atendimento do Procon-SP

Pessoal – das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.

Telefone – Orientações através do número 151.
Fax – 11  3824-0717.
Cartas – Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

 

Canais de Atendimento da ANAC

Telefone – 0800-725-4445
Site – www.anac.gov.br/faleanac

 

23/12/2010
Assessoria de Imprensa
Procon-SP

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Site publicado em 04/05/2009
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