Atraso de voo
Equipes de fiscalização da Fundação Procon-SP monitoraram nesta quinta-feira (23/12) a situação dos aeroportos de Cumbica e Congonhas, para verificar se os direitos dos consumidores estavam sendo respeitados no caso de atraso e cancelamento de voos.
Os consumidores prejudicados por atrasos ou cancelamentos nos vôos devem acionar de imediato a respectiva companhia aérea, a qual deverá assegurar integral assistência material e de informação. Nesses casos é dever da companhia aérea:
- informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida, pelos meios de comunicação disponíveis;
- manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do vôo;
- informar o passageiro, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis;
- Obs.: quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador;
- fornecer gratuitamente assistência material consistente em facilitação de comunicação (telefone, celular, internet, outros) ao consumidor, alimentação adequada e, se necessário, traslado e serviço de hospedagem;
- reacomodar o passageiro em vôo próprio (todas as hipóteses) ou de terceiro (cancelamento, interrupção, atraso no aeroporto de escala ou de conexão por mais de 4);
-reembolsar integralmente e de imediato o valor da passagem;
Além disso, o consumidor tem direito à efetiva reparação de todos os danos morais e materiais decorrentes de eventual atraso ou cancelamento de vôo, tais como, perda de diárias, passeios, compromissos de trabalho etc.
As empresas que descumprirem estes deveres ficam sujeitas a multas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Caso o consumidor não consiga resolver seu problema junto a empresa, deve formalizar sua reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – órgão regulador e fiscalizador do setor aéreo, ou em um órgão de defesa do consumidor do seu município.
Canais de Atendimento do Procon-SP
Pessoal – das 7h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h00 às 13h00, que ficam nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h00 às 15h00.
Telefone – Orientações através do número 151.
Fax – 11 3824-0717.
Cartas – Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Canais de Atendimento da ANAC
Telefone – 0800-725-4445
Site – www.anac.gov.br/faleanac
23/12/2010
Assessoria de Imprensa
Procon-SP
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