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Mercado Livre é obrigado a implantar serviço de atendimento ao consumidor

MP conseguiu liminar em ação civil pública obrigando o site MercadoLivre.com a providenciar, no prazo máximo de 60 dias, a inclusão em sua página inicial de dados que permitam o contato direto dos consumidores com a empresa e a emissão de comprovante de atendimento com número de protocolo.

>O site, que faz a intermediação da venda de produtos e serviços, não divulga endereço físico nem telefone para que os clientes possam encaminhar reclamações. O único canal de contato disponibilizado é um formulário eletrônico, que não gera número de protocolo para eventual acompanhamento ou prova da data da solicitação. <

A Promotoria também destaca que o CDC proíbe as empresas de “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério“, o que acaba acontecendo quando o reclamante não tem em seu poder um comprovante da solicitação efetuada.<

A liminar determina que o site disponibilize, em sua página inicial, o endereço físico da empresa e um ícone de “RECLAMAÇÕES”, que remeta à página onde o usuário possa efetuar suas solicitações e receber um protocolo, com número, data e conteúdo da reclamação. O MercadoLivre.com também deverá criar e pôr em funcionamento um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) telefônico, devendo indicar os números em sua página inicial.<

De acordo com a liminar, deferida pelo juiz Swarai Cervone Oliveira, da 36ª vara Cível da capital, as exigências devem ser cumpridas no prazo de 60 dias, contados a partir da intimação da empresa. A liminar fixa multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento de qualquer uma das exigências.

17 12 2010  Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito

 

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Comentado por joao em 25/8/11

como fazer para entrar em contato com esses “invisiveis”, pois não tem telefone e nada?

Fui prejudicado e quero saber se a lei Brasileira me permite um direito de recalamação contra os !invisiveis.
Obrigado

Site publicado em 04/05/2009
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