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Procon-SP inicia Projeto de Superendividamento no dia 13 de dezembro de 2010

O Projeto-Piloto de Tratamento do Superendividamento, lançado pela Fundação Procon-SP em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, inicia as atividades em 13 de dezembro. Nessa primeira etapa, o consumidor em situação de superendividamento passará por uma triagem que avaliará se sua condição preenche os pré-requisitos que permitem a participação no projeto.
 
O projeto, em caráter piloto e com capacidade para atender 300 cidadãos, visa auxiliar os consumidores que estão em situação de superendividamento a renegociarem suas dívidas com os seus credores. Os interessados devem procurar os postos de atendimento da Fundação Procon-SP que ficam lotados nos Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera.
 
As próximas etapas, todas obrigatórias, envolvem entrevista individual com um técnico do Procon-SP, entrega de documentação referente às dívidas e à capacidade de negociá-las e a participação em palestras preparatórias para a audiência coletiva.
 
A última etapa será a realização de audiência entre o consumidor e os seus credores coordenada e supervisionada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Todos os fornecedores com o qual o consumidor possui dívidas receberão carta-convite para participar da audiência. No caso de acordo entre o consumidor e credor, o juiz conciliador irá homologar o acordo obtido nas sessões de conciliação. As audiências coletivas acontecerão nos Postos Avançados de Conciliação Pré-processual  do Tribunal de Justiça.
 
Após a finalização do projeto-piloto será avaliada a viabilidade de continuidade do projeto em outros postos de conciliação conveniados com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
Pré-requisitos para participação no Projeto-Piloto de Tratamento do Superendividamento

Ser superendividado – toda pessoa física consumidor, de boa-fé, que se encontra impossibilitada de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família;

  • Ser maior de 18 anos ou se menor de idade estar representado;
  • Ter capacidade econômica de renegociar ao menos uma de suas dívidas;
  • Ter condições de participar de todas as etapas do procedimento: passar por triagem nos postos de atendimento do Procon-SP; assistir a uma palestra preparatória para a audiência coletiva na sede administrativa do Procon-SP; comparecer à audiência de conciliação coletiva nos Postos Avançados de Conciliação Pré-processual (que será agendada na ocasião da palestra preparatória);
  • Ter a documentação exigida: comprovantes da dívida, tais como extratos, carnês, contas e comprovantes da sua condição econômica, considerando sua renda familiar, como holerite ou média dos ganhos;
  • Fornecer o CNPJ e o endereço dos credores para que sejam enviadas as cartas-convites para comparecimento nas audiências coletivas;
  • Saber que o acordo firmado, após homologado pelo juiz responsável pelo Setor de Conciliação, torna-se um título executivo judicial, que pode ser executado em caso de descumprimento;
  • Saber que não será possível fazer a triagem por procuração ou representação;
  • Saber quais dívidas de consumo podem ser renegociadas: todas as dívidas da pessoa física, no mercado de consumo, que não estejam relacionadas à sua atividade profissional e que não provenham de decisões judiciais, dívidas alimentícias, fiscais ou parafiscais.
Endereços:
Poupatempo Sé:
Praça do Carmo, sem número, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; sábado, das 7h às 13h;
Poupatempo Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 176/258, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; sábado, das 7h às 13h;
Poupatempo Itaquera: Avenida do Contorno, 60 – metrô Itaquera, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; sábado, das 7h às 13h;
Informações pelo telefone 151: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h;
Postos Avançados de Conciliação Pré-processual: Rua da Glória, nº 346, bairro Liberdade e Avenida Rebouças, nº 1.206, 1º andar.
 
 
10/12/2010    Assessoria de imprensa  Procon-SP

 

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Site publicado em 04/05/2009
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