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TJ-MG manda Mercado Livre ressarcir valor de produto que não foi entregue ao cliente

mercadolivreSÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Mercado Livre a indenizar por danos materiais a odontóloga A.M.A. O valor da indenização é o mesmo de um laptop comprado por ela e que não foi entregue: R$ 878,

A compra foi feita em fevereiro de 2008. Como não recebeu o produto, a cliente ajuizou ação para solicitar indenização por danos materiais e morais, argumentando que o site transmite uma ideia de segurança por mostrar o ícone de um cadeado ao lado do nome do vendedor.

O juiz de 1ª Instância entendeu que ela foi a única culpada pelo prejuízo, pois agiu com negligência ao pagar em dinheiro, mediante depósito na conta corrente do vendedor. De acordo com o juiz, no site existem várias formas de pagamento que permitiriam a realização da operação com mais segurança.

A.M.A. recorreu ao TJ. O relator, desembargador Marcelo Rodrigues afirmou em sua sentença: “Aplica-se aqui a teoria do risco do empreendimento, entendida como aquela em que o agente que usufrui benefício da relação contratual deve também arcar com o ônus que dela deriva. Ora, se a empresa ganha com publicidade quando os usuários acessam o seu sítio eletrônico e, mais, tem a possibilidade de lucrar com as vendas por ele intermediadas, nada mais justo que também responda pelas falhas decorrentes dessa intermediação”. Porém, ele entendeu que não é cabível indenização por danos morais, pois a quebra de contrato gerou aborrecimentos, e não danos à honra ou à personalidade.

Cabe recurso da decisão.   Plantão | Publicada em 18/10/2010 O Globo

http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/10/18/tj-mg-manda-mercado-livre-ressarcir-valor-de-produto-que-nao-foi-entregue-ao-cliente-922807292.asp

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Site publicado em 04/05/2009
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