A rede de supermercados Sendas terá que pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, pela queda de uma cliente idosa. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que mantiveram a sentença de primeiro grau.
Neuza Correa caiu na rampa do estacionamento do supermercado devido à aplicação de um produto de limpeza. O acidente lhe causou contusão no ombro, braço, antebraço, na mão direita e coxa esquerda, além de fratura do antebraço e da mão direita. Devido ao tombo, ela ficou imobilizada durante um mês e foi obrigada a adiar a sua festa de aniversário de 80 anos.
Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, a empresa ré tem responsabilidade objetiva no caso e o dano moral mostra-se evidente. “A gravidade e a longevidade dos problemas são mais do que suficientes para ancorar o valor indenizatório fixado, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, completou o magistrado.
Notícia publicada em 02/08/2010
Processo No: 0005051-46.2003.8.19.0207
PRIORIDADE – PESSOA IDOSA – Lei nº 10.741/03
Classe: APELACAO
Assunto: Responsabilidade do Fornecedor – Indenização por Dano Material
Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras
Órgão Julgador: QUARTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. MARIO DOS SANTOS PAULO
Revisor: DES. SERGIO JERONIMO A. SILVEIRA
Apdo : NEUZA DE LIMA CORREA
Apte : SENDAS S A
Processo originário: 0005051-46.2003.8.19.0207 (2003.207.005451-7)
REGIONAL ILHA DO GOVERNADOR 2 VARA CIVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao: 20/07/2010
Folhas/Diario: 72/73
Data inicio do prazo.: 21/07/2010
SESSAO DE JULGAMENTO Data da sessao: 13/07/2010
Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Tipo de Decisao: CONFIRMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Des. Presidente: DES. SIDNEY HARTUNG
Vogal(ais): DES. MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO Data da Publicacao: 20/07/2010
íntegra do acórdão:
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