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A PRO TESTE – DO GRUPO EMPRESARIAL MULTINACIONAL EUROCONSUMERS S.A. – FOI CONDENADA EM FLORIANÓPOLIS A NÃO REPASSAR O DADOS DOS CONSUMIDORES

mpsc Dados do consumidor só podem ser repassados com autorização expressa

 O consumidor tem direito a manter seus dados em sigilo, sem ter que consentir expressamente com a vedação de sua divulgação. Com base nesse princípio, amparado em normativas, a Pro Teste – Associação pro-testeBrasileira de Defesa do Consumidor deverá alterar sua ficha de associação (enviada pelo Correio e disponibilizada no seu site) e incluir opção para que o consumidor possa se manifestar expressamente somente caso deseje a disponibilidade de seus dados pessoais a terceiros.

 A determinação está em sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital. A sentença confirmou medida liminar concedida em julho de 2009, na mesma ação.

 Na ficha anteriormente disponibilizada aos interessados em associar-se à entidade constava em letras reduzidas, como nota de rodapé, a informação de que o consumidor deveria assinalar uma alternativa caso não desejasse que seus dados fossem disponibilizados a terceiros.

 Na ação, o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano argumentou que Portaria da Secretaria de Direito Econômico (Portaria n° 05, de 27 de agosto de 2002) considera abusiva cláusula que imponha ao consumidor, nos contratos de adesão, a obrigação de manifestar-se contra a transferência, onerosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais confiados ao fornecedor.

 A sentença proferida pelo Juiz de Direito Luiz Antonio Fornerolli determina que a Pro Teste altere em sua ficha a opção: “Nosso banco de dados pode ser fornecido a instituições qualificadas. Caso não queira receber informações dessas instituições, assinale aqui ( )”. Caso a entidade não cumpra a liminar, poderá receber multa diária de R$ 2 mil. (ACP n° 023.09.051341-2)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/noticias/detalhe.asp?campo=9535&secao_id=367

 

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Site publicado em 04/05/2009
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