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Envio de SMS publicitário só se o cliente autorizar.

smsA partir do dia 1 de Maio, envio de SMS publicitário só se o cliente autorizar.

Regras valem para todas as operadoras e para contratos novos. Mas clientes antigos também podem solicitar a suspensão de envio desse tipo de mensagem.

A partir  de 01 de maio, as operadoras estão proibidas de enviar mensagens publicitárias via celular sem autorização expressa dos usuários para isso, segundo  uma nova determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).  A proibição vale para todos os contratos novos, mas clientes antigos também poderão solicitar às operadoras a suspensão do envio desse tipo de mensagem.

O órgão regulador estipulou também que os contratos de adesão formatados pelas operadoras deverão ser redigidos de forma clara, juntamente com a colocação de um campo no qual o cliente deverá assinalar se deseja ou não receber  as mensagens. Para os contratos já existentes, os usuários que não quiserem mais receber mensagens publicitárias deverão pedir o cancelamento do “serviço” diretamente com a operadora.

Contrato legível.

As novas regras anunciadas pela Anatel tornam obrigatória a utilização nos contratos de letras não inferiores ao corpo doze, além da indicação do parágrafo que trata do assunto do espaço destinado à escolha do recebimento das mensagens.

Essas determinações seguem a alteração feita no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com a nova redação da lei 11.785/08. A recomendação para que a Anatel tomasse as providências cabíveis em relação ao assunto partiu do Ministério Público Federal.

30 de abril de 2010

Por redação IDGNow!

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Site publicado em 04/05/2009
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