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Air France é condenada pelo TJRJ a pagar mais de R$ 2 milhões de indenização à família de vítima do voo 447.

O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio, condenou a Air France a pagar indenização por danos morais de R$ 2.040.000,00 à família da procuradora do Estado Marcelle Valpaços Fonseca Lima. Ela é uma das 227 vítimas do acidente com airbus da companhia aérea que fazia o voo 447 e caiu no dia 31 de maio de 2009. A sentença foi proferida hoje, dia 11, ao final da audiência de instrução e julgamento.

“Relevante salientar que a perda de filha e irmã em pleno início de idade adulta, quando a família teria oportunidade de ver e acompanhar o desabrochar de uma nova família e carreira, representa perda irreparável. A situação ainda mais se agrava na medida em que o fato se caracterizou como a maior tragédia da aviação civil do país e uma das maiores do mundo e se deveu, em grande parte, pela conduta negligente da ré”, destacou o magistrado.

A empresa deverá pagar: a título de pensionamento aos pais da vítima, o valor de R$ 19.410,71 por 540 meses, já que a procuradora contribuía mensalmente com cerca de R$ 2 mil para o sustento de seus pais; o valor correspondente a 1/3 do salário da vítima como procuradora do Estado, a título de férias, por cada período de 12 meses; a indenização por danos morais no valor de R$ 510.000,00 para os dois irmãos e para os pais da vítima, o que totaliza R$ 2.040.000,00; devolução dos valores pagos pela aquisição do bilhete aéreo da vítima (ida e volta); e pagamento dos valores necessários ao acompanhamento psicológico da família, que totalizam R$ 19.200,00.

Marcelle viajava em companhia de Marcelo Parente Gomes de Oliveira, também vítima do mesmo acidente, com o qual vivia em união estável e seu corpo não foi encontrado. “Não fossem suficientes as circunstâncias trágicas em que os fatos ocorreram, a dor dos familiares ainda mais se revela pela impossibilidade de chorar, velar e sepultar seu ente querido mantendo aberta uma ferida para todo o resto de suas vidas”, observou o magistrado.

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18733&classeNoticia=2&v=2

Processo No 0261404-51.2009.8.19.0001 

2009.001.262197-0

Prioridade – Pessoa Idosa – Lei n o 10.741/03 

Comarca da Capital  Cartório da 48ª Vara Cível  Cidade: Rio de Janeiro 

  Ação: Acidente Aéreo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo 

  Classe: Procedimento Ordinário 

 Autores: ANIBAL FONSECA LIMA FILHO,  MARIA ALBERTINA VALPAÇOS FONSECA LIMA, MONIQUE VALPAÇOS FONSECA LIMA e PATRICK VALPAÇOS FONSECA LIMA 

Ré:   SOCIÉTÉ AIR FRANCE 

Tipo do Movimento: Sentença em Audiência – Art. 269 I CPC – Com mérito – procedência parcial

Juiz: MAURO NICOLAU JUNIOR

Data da sentença: 11/03/2010

Ver íntegra da Sentença :   

http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Senten%E7a&numMov=39&descMov=Senten%E7a

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Site publicado em 04/05/2009
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