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TIM é condenada por envio de frase ofensiva à cliente

A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase “Catarina quer chorar ela tem um gatinho” à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

O relator majorou, inclusive, o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8 mil, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora. “Frise-se que a autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside”, afirmou Paes.

Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.

Notícia publicada em 12/02/2010

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=18453&classeNoticia=2

Processo No: 0148538-37.2008.8.19.0001
Classe: APELACAO
Assunto: Indenização por Dano Moral – Indenização Por Dano Moral – Outras
Órgão Julgador: DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. JOSE CARLOS PAES
Apdo : OS MESMOS
Apte : CATARINA ELIAS JACOB MATTAR e outro
Processo originário:  0148538-37.2008.8.19.0001 (2008.001.146138-4)
 COMARCA CAPITAL 27 VARA CIVEL
 INDENIZATORIA
FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 01/02/2010
Data da Devolucao: 08/02/2010
Data da Publicacao: 10/02/2010
Decisao: …CONHECEM-SE OS RECURSOS E DA-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA,…E NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO DA RE, …
Suspensao: N
Ciencia Pessoal: Nao
 Decisão Monocrática: 08/02/2010 INTEIRO TEOR
http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=000319B7AAFF1CBD0F4DF713BB116DB5223C1CC402364E54

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Site publicado em 04/05/2009
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