Flávio Citro - Direito Eletrônico

O BANCO DO BRASIL FOI OBRIGADO A SE ABSTER DE COBRAR TARIFA DE ADIANTAMENTO DE DEPOSITANTE, OU EQUIVALENTE, A CADA EXCESSO OU AGRAVAMENTO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL DOS CORRENTISTAS, SALVO NA PRIMEIRA OCORRÊNCIA DESTE EXCESSO, SOB PENA DO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)

A antecipação de tutela está fundamentada na onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos. Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas.

Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Banco do Brasil S.A., processo nº 0045074-26.2010.8.19.0001 em tramitação perante a 7ª Vara Empresarial, e a tutela antecipada foi publicada em 11/02/2010 no DJE, nos seguintes termos: 

“Ação Civil Pública. ANTECIPO A TUTELA para determinar à demandada que se abstenha de fazer incidir a Tarifa de Adiantamento de Depositante, ou equivalente, a cada excesso ou agravamento do limite do cheque especial dos correntistas, salvo na primeira ocorrência deste excesso, sob pena do pagamento de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais). A antecipação da tutela se justifica diante da verossimilhança de onerosidade excessiva, uma vez que o excesso no limite do cheque especial já comporta encargos contratualmente previstos. Ademais, há também verossimilhança de abuso de direito, exatamente pelo fato de unilateralmente estabelecer a demandada condições onerosas que não foram pactuadas. Intime-se e cite-se. Expeça-se o edital previsto no art. 94 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.”

Fonte: site do TJERJ

https://webmail.tjrj.jus.br/exchange/flaviocitro/Inbox/%20Boletim%20do%20Servi%C3%A7o%20de%20Difus%C3%A3o%20n%C2%BA%20%2013%20(T).EML?Cmd=open

Processo No 0045074-26.2010.8.19.0001 

Comarca da Capital  Cartório da 7ª Vara Empresarial 

Assunto: Contratos Bancários / Direito Civil 

Classe: Ação Civil Pública 

Autor  MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

Réu  BANCO DO BRASIL

 Tipo do Movimento: Enviado para publicação

Data do expediente: 11/02/2010

 Tipo do Movimento: Publicação de Edital

Data do edital: 11/02/2010

Descrição: JUIZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL Edital de INTIMAÇÃO, com o prazo de 20(vinte) dias, a interessados em intervir como, litisconsortes, na forma abaixo: o Doutor CEZAR AUGUSTO RODRIGUES …

Faça seu comentário (15)

Comentado por Pedro em 29/8/11

Olá, recebi 5 tarifas deste tipo de uma só vez na minha conta universitária sem cheque especial, posso recorrer?

Comentado por Pedro em 29/8/11

Olá, recebi 5 tarifas deste tipo de uma só vez na minha conta universitária sem cheque especial no banco do brasil, posso recorrer?

Comentado por José Edson em 7/8/11

Não fui notificado ou informado pelo Banco do Brasil a respeito da cobrança da tarifa de adiantamento de depositante e nem tenho cheque especial, mas já cobraram duas vezes consecutivas tal tarifa. Isso tem previsão legal? Quais as providencias que posso tomar quanto a isso?

Comentado por José Francisco em 25/7/11

Não tenho cheque especial, mas o banco mesmo assim estar me cobrando esta taxa, isto é legal?

Comentado por Antonio Hulk em 25/7/11

Foi ressarcido em 19/10/2004, todas as Tarifas de Adiantamento de Depósito subtraídas da conta de minha esposa, pelo Banco Itaú, desde 1999 até outubro de 2004.
Esta tarifa é ilegal, extorsiva, e deve ser devolvida aos correntistas.
Faça uma carta pedindo o ressarcimento de todas as TAD’s subtraidas de sua conta e entregue ao gerente de seu banco e peça que ele assine uma cópia do pedido.
Caso em 10 dias ele não dê solução, junte extratos e cópía desta solicitação e entre na justiça via Defensoria Pública, em casos individuais e Promotoria Pública em casos coletivos.
Antonio (Hulk) José da Silva

Comentado por Raimundo Neto em 2/7/11

Boa noite Flávio!!!

Bem moro em Natal e minha conta é universitária, me assombrei quando essa tarifa foi cobrada duas vezes, uma no mês de maio e outra no mês de junho, não me lembor de ter assinado nenhum contrato especificando essa tarifa!!

1. Posso entrar com uma ação contra o banco??
2. Como devo proceder?

Comentado por Acelio em 15/6/11

Olá nesse mês apareceu essa tarifa na minha conta, mas
nunca havia vindo, posso recorrer quanto a isso?

Comentado por vanderlei m em 16/4/11

A tarifa adiant depositante só é cobrada quando pegamos o cheque especial

Comentado por stefany em 21/3/11

Olá ,li e nao entendi muito bem, o banco nao pode decontar esse valor 30,00 de minha conta? de caso nenhum? porque nunca tinha acontecido isso, e nesse sexta agora eles decontaram? mas eu peguei o especial e mas assim que entrou dinheiro em minha conta eles discontaram o valor mais 30,00.
o banco esta certo?
obrigada pela atenção!

Comentado por heliopereira em 30/11/10

Ingressei com uma ação de reparação de dano referente a tarifa de adiantamento de depositante esta foi julgada improcedente, sob alegação de que o banco apresentou o contrato que previa tal cobrança, posso recorrer pelo menos no que se refere a devolução em dobro dos valores cobrados? Mesmo o banco tendo apresentado o contrato? Parece que depois de inúmeras ações o banco começou a juntar os contratos e conseguiu literalmente se dar bem…. Favor responder ao questionamento.

Comentado por Fred Alexandre em 30/11/10

como posso fazer para ter meu dinheiro de volta

Comentado por Jaqueline em 29/11/10

boa tarde, podemos recorrer o que ja foi descontado? pedir o dinheiro devolta?

Comentado por saulo em 19/10/10

mesma pergunta, é so p rio ou p todo o país?

Comentado por leticia em 24/8/10

serve para todo o pais ?? ou so o rio

Comentado por Gustavo em 16/3/10

Olá Flávio, essa ação serve somente para o Rio de Janeiro???
Obrigado

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br