Flávio Citro - Direito Eletrônico

A APRESENTADORA MÁRCIA GOLDSCHMIDT, A TV BANDEIRANTES E A EMPRESA QUALITY CONSTRUTORA NEGÓCIOS EMPREENDIMENTOS LTDA FORAM CONDENADAS A PAGAREM R$ 20 MIL POR PROPAGANDA ENGANOSA.

 Propaganda enganosa: emissora de TV e apresentadora são condenadas

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, condenou a TV Bandeirantes, a empresa Quality Construtora Negócios Empreendimentos Ltda e a apresentadora Márcia Goldschmidt a pagarem R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um telespectador, vítima de propaganda enganosa.

 Atraído por um anúncio da construtora no programa “A Hora da Verdade”, comandado pela apresentadora, o suboficial da Marinha Paulo Rodrigues Oliveira, de 64 anos, celebrou contrato com a Quality para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil. Após pagar R$ 10 mil, ele descobriu que os cheques emitidos pela empresa, referentes ao financiamento, não tinham fundos. Morador de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, a vítima declarou nos autos que ligou para o programa e obteve a garantia da apresentadora sobre a segurança do empreendimento.

 “Todos os que participam de alguma forma da publicidade e obtiveram vantagens com isso, respondem pelo evento danoso e são responsáveis solidários pelo ocorrido”, afirmou o relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. Segundo ele, a apresentadora do programa, a emissora de TV e a construtora se beneficiaram do “engodo”.

 O relator disse também que o veículo da publicidade, no caso, a TV Bandeirantes, é responsável solidário com o anunciante, uma vez que é o instrumento de contato com o público e, conseqüentemente, responsável por qualquer dano causado. Ele lembrou que a emissora de televisão poderia conferir a idoneidade do anunciante, antes de veicular a propaganda, ainda mais pelo fato de o endereço fornecido pela Quality Construtora não pertencer a ela no período em que a publicidade foi ao ar.

 “Como reconhece a emissora, ocorreu uma cessão onerosa de espaço. Aplica-se, portanto, a teoria do risco do empreendimento”, ressaltou o relator. Ele considerou que houve crime previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor.

 Quanto à Márcia Goldschmidt, o relator afirmou que a situação da apresentadora não é diferente dos demais réus. “Em um programa de nome “A Hora da Verdade”, no qual os participantes têm suas vidas orientadas pela apresentadora, a publicidade de um produto ou um serviço tem um apelo acima do comum. A fama da apresentadora atua como veículo de publicidade”, finalizou.

 Goldschmidt não conseguiu provar nos autos de que não participa do faturamento do horário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica na última terça-feira, dia 3. Os réus têm até o dia 18 para entrar com recurso.

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=17394&classeNoticia=2

Processo No 2009.001.52233 Classe: APELACAO

Assunto: Responsabilidade do Fornecedor – Interpretação / Revisão de Contrato

Órgão Julgador: DECIMA CAMARA CIVEL

Relator: DES. BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Revisor: DES. JOSE CARLOS VARANDA

Apte : RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA e outros

Apdos : MARCIA GODISMIT

Processo originário:  2006.205.010991-0

 REGIONAL CAMPO GRANDE 2 VARA CIVEL

 RESPONSABILIDADE CIVIL

FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO

Data da Publicacao: 03/11/2009

Folhas/Diario: 179/189 Data inicio do prazo.: 04/11/2009    

http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&LAB=CONxWEB&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&N=200900152233&protproc=1

Íntegra do Acórdão – Data de Julgamento: 21/10/2009

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=000324415A8FC2A9776ADC6A2B7AE729FC0887C4022B0A08

 

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Comentado por Lori Silva em 31/3/10

Enviei inocentemente uma mensagen com o numro 48069 etenho pedido por favor para nao enviren mais mensagens porque meus creditos nao paran peço que paren deenviar.

Site publicado em 04/05/2009
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