A partir desta sexta-feira, os bancos não poderão mais cobrar tarifa para renovação de cadastro de seus correntistas. Desde 30 de abril do ano passado, as instituições financeiras eram autorizadas a cobrar a taxa duas vezes por ano. No entanto, segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon, havia um grande número de reclamações por parte dos clientes sobre a cobrança das tarifas, cujos valores são variados.
Odilon explicou que, além da insatisfação dos correntistas, não havia uniformidade no serviço dos bancos. Além disso, nem todos cobravam pela renovação.
- Era a tarifa que gerava mais reclamações. Chegamos à conclusão de que a tarifa não é necessária.
A cobrança para confecção de cadastro para abertura da conta permanece admitida, informou o Banco Central, junto com a divulgação de medidas para melhorar a regulamentação sobre a cobrança dos serviços bancários.
Pelas novas normas, a descrição dos serviços de “Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, “Fornecimento de folhas de cheques” e “Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança” também terá que ser aperfeiçoada. Segundo o BC, o objetivo é tornar mais clara as disposições da regulamentação em vigência há pouco mais de um ano. A denominação do serviço de “fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e poupança” também foi alterada.
As tabelas com as mudanças aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras até o próximo dia 14 de outubro.
Banco Central aprimora regulação sobre tarifas bancárias | ||
11/9/2009 19:45:00 | ||
Brasília – A Diretoria do Banco Central decidiu nesta sexta-feira (11/09) promover aprimoramentos na regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelo Sistema Financeiro Nacional às pessoas físicas. As mudanças visam, principalmente, eliminar a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral e melhor definir o fato gerador de alguns dos serviços prioritários. Objeto de reclamações e questionamentos, a cobrança da tarifa de renovação cadastral passará a ser vedada a partir da entrada em vigor da Circular nº 3.466, de 11.09.09, publicada nesta sexta-feira no Sistema de Informação do Banco Central do Brasil (Sisbacen). A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece admitida. O fato gerador desta tarifa é, exclusivamente, a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil. A descrição dos fatos geradores dos serviços de “Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)”, “Fornecimento de folhas de cheques” e “Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança” foi aperfeiçoada, para tornar mais clara as disposições da regulamentação em vigência há pouco mais de um ano. A denominação do serviço de “Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e poupança” foi alterada. As tabelas com as mudanças aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil deverão ser divulgadas pelas instituições financeiras até o próximo dia 14 de outubro. Brasília, 11 de setembro de 2009Banco Central do Brasil Assessoria de Imprensa imprensa@bcb.gov.br (61) 3414-3462CIRCULAR N. 003466
http://www.bcb.gov.br/htms/Normativ/CIRCULAR3466.pdf
Publicada em 11/09/2009 às 21h52m O Globo
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