Gol é condenada a devolver R$ 24 milhões a clientes por induzir compra de seguro.
RIO — A companhia aérea Gol foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 24 milhões a mais de 4 milhões de clientes por cobrança irregular do seguro chamado de assistência a viagem premiada. A ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2011 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). À decisão, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF, cabe recurso. A Gol informou que irá recorrer.
Segundo relato na ação, entre janeiro e dezembro de 2008 o MPDFT constatou que a opção “assistência a viagem premiada” não podia ser desmarcada quando a compra de passagem aérea era realizada pelo site da companhia. Ou seja, a empresa induzia à compra, e muitas vezes o passageiro nem se dava conta que havia contratado o serviço.
Ao camuflar o seguro, a Gol desrespeita o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços. A Justiça ainda não informou quem são os consumidores com direito a receber a restituição ou como será feita a partilha.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/gol-condenada-devolver-24-milhoes-clientes-por-induzir-compra-de-seguro-10487726#ixzz2iTcveVTA © 1996 – 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Faça seu comentário.