Flávio Citro - Direito Eletrônico

Cancelar voo pode custar até 95% do valor da passagem.

Cancelar voo pode custar até 95% do valor da passagem.

Multas cobradas pelas empresas aéreas extrapolam em muito os 5% estabelecidos pelo Código Civil. Empresas garantem cumprir regras.

 

 

<br />
Clientes de companhias aéreas que se sentirem lesados em relação à cobrança de multas devem procurar procon<br />
Foto: Paulo Nicolella / Agência O Globo

Clientes de companhias aéreas que se sentirem lesados em relação à cobrança de multas devem procurar proconPAULO NICOLELLA /AGÊNCIA O GLOBO

 

RIO — Levantamento feito pelo GLOBO com cinco das principais empresas aéreas no país (Azul, GOL, TAM, Trip e Webjet) aponta que as multas cobradas pelas companhias em caso de o cliente cancelar ou remarcar voo podem chegar a 95% do valor da passagem, ultrapassando em muito o limite de 5% estabelecido para estes casos pelo Artigo 740 do Código Civil.

— Esses valores são abusivos. E o consumidor tem o direito de procurar os procons ou a Justiça para pagar só o que lhe cabe — afirma o advogado da área de Processos Judiciais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Flavio Siqueira Jr.

O levantamento da reportagem observou as informações disponíveis no site, no contrato e as fornecidas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas a respeito do valor cobrado caso o consumidor desista de um voo nacional e peça reembolso ou queira remarcar a viagem. As simulações de voos para o cálculo das multas foram feitas dia 9 de agosto, para viagem Rio-SP, ida e volta, com saída programada para 1° de setembro (sábado) e retorno no dia seguinte (domingo), considerando as tarifas mais baratas e sem considerar taxas. No caso da Azul, que não possui retorno para o Rio partindo da capital São Paulo aos domingos, a simulação feita foi para o trecho Rio-Campinas, ida e volta.

As taxas mais altas são da Azul – chega a 95% do valor das passagens no caso de cancelamento e pedido de reembolso e a 87% para a remarcação. Logo em seguida vem a GOL, cuja taxa de cancelamento e reembolso chega a 90% do valor da passagem e a remarcação a 80%, e em terceiro a TAM (60% para cancelamento e reembolso e 40% para remarcação). A Trip apresentou as menores taxas, apesar de ainda superarem o permitido por lei: 35% do valor da passagem para cancelamento e reembolso e 11% para a remarcação. No caso da Webjet, cujos valores das passagens eram inferiores aos das multas cobradas pela companhia, a empresa informou por meio do SAC que não seria possível cancelar ou remarcar a viagem.

A Proteste Associação de Consumidores alerta, ainda, que essas alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e poderão gerar custos adicionais às multas. Ao fazer uma remarcação, por exemplo, o passageiro pagará a diferença tarifária se o novo voo tiver um custo maior que o cancelado.

O advogado do Idec orienta os clientes que se sentirem lesados com a cobranças dessas taxas a, primeiro, tentar resolver direto com a companhia aérea. Diante de uma negativa podem procurar o Procon ou até mesmo entrar com uma ação junto ao Juizado Especial Cível. Pedidos de indenizações no valor de até 20 salários mínimos dispensam o auxílio de advogado.

Empresas garantem cumprir regulamentação.

As empresas se defendem dizendo cumprir as normas da aviação que regulam os procedimentos e citam as mais diversas fontes, como portarias da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Código Brasileiro de Aeronaútica (CBA). No entanto, o advogado do Idec defende que a determinação do parágrafo 3° do artigo 740 do Código Civil – que limita em até 5% do valor da passagem a multa para cancelamentos de viagem – é soberana sobre quaisquer outras regulamentações para estes casos por ser lei federal.

Segundo a Anac, os valores cobrados para remarcação podem variar em função das diferentes classes tarifárias oferecidas pelas empresas. Para a reguladora vale a portaria n° 676 de 2000, que limita a taxa cobrada para reembolso em 10% do saldo a ser devolvido ao cliente, para voos nacionais. No entanto, a normativa permite que os bilhetes adquiridos mediante tarifa promocional tenham regras específicas para cancelamento e reembolso. A agência ainda informou que a fiscalização dessa portaria é feita de forma programada e não programada, motivada por denúncias. No entanto, não informou o números de empresas aéreas notificadas por descumprirem estas regras.

Em nota, a TAM informou que os valores para remarcação e cancelamento de bilhetes da empresa variam de acordo com o tipo de voo e passagem (Promo, Flex, por exemplo) e complementou: “a companhia respeita às normas de aviação civil que regulam o tema”. Azul e Trip também afirmaram que todas as tarifas praticadas pelas companhias estão vinculadas às normas da Anac e CBA. A Webjet garantiu cumprir “rigorosamente todas as disposições exigidas pelos órgãos que regulam o setor no Brasil”. A GOL preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Justiça suspendeu decisão que limitava multas a 10%.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Turismo do Rio de Janeiro (Sindetur/RJ), Aldo Siviero, esta prática das companhias reflete a existência de uma “indústria de multas”:

— As empresas aéreas criaram uma indústria de multas para aproveitar o momento de expansão do setor no Brasil e a total falta de fiscalização e de controle sobre estas empresas. O que vemos é a criação de regras a bel prazer que prejudicam os consumidores, mas que não geram nenhuma penalidade para as empresas que a praticam.

Recentemente, uma decisão judicial que obrigava as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a cobrarem as taxas máximas de 5% ou 10% do valor da passagem para remarcação de voos foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, até que seja julgada em definitivo.

A sentença havia sido publicada ano passado a partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Como as empresas aéreas não vinham atendendo à determinação judicial, o MPF alertou a Justiça sobre esse descumprimento. Em agosto deste ano, a Justiça Federal em Belém deu prazo de 15 dias para que as companhias provassem que estavam cumprindo a sentença.

Mas, com a suspensão, as empresas estão desobrigadas a reduzirem as taxas.

DAIANE COSTA

Publicado:

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/cancelar-voo-pode-custar-ate-95-do-valor-da-passagem-6212898#ixzz27xwV2koG

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br