Flávio Citro - Direito Eletrônico

Cliente terá direito a testar sete dias serviço de banda larga 3G

RIO – As operadoras de internet móvel terão de oferecer um prazo de sete dias para que o consumidor teste o serviço de internet sem fio com tecnologia 3G. Caso o sinal não esteja funcionando como prometido, o cliente poderá desfazer o contrato sem aplicação de multa recisória e as empresas terão de devolver os valores pagos no ato da contratação do serviço. A decisão é do juiz da 4ª Vara Empresarial, Mauro Pereira Martins, com base numa ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro.

 

A ação busca pôr um ponto final a uma prática recorrente das operadoras que é a venda de pacotes de internet banda larga 3G em locais em que não há viabilidade técnica para a prestação do serviço. Além de não conferir a cobertura do sinal, as empresas também não costumam verificar a compatibilidade do serviço com o computador do usuário.

 

As numerosas reclamações de consumidores sobre problemas como falta de conectividade, lentidão na velocidade de acesso, motivaram a ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Verificar o funcionamento da banda larga é o mínimo que as operadoras de telefonia devem fazer, diz a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos:

- Nenhuma forma de contratação de banda larga 3G é precedida pela visita de um técnico para verificação da real viabilidade de instalação do serviço, o que vem acarretando problemas em função da área de cobertura do sistema. A Justiça atendeu a nossa solicitação e esse período de teste da internet dará ao cliente a possibilidade de se certificar do seu funcionamento.

 

As falhas mais comuns no serviço de banda larga 3G são: redução de velocidade de conexão, impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, aquisição de aparelho de modem (item que pode custar mais de R$ 500 e poderá ser inútil diante da falta de cobertura), pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço estar disponível e multa por rescisão de contrato.

 

Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste – Associação de Consumidores, comemora a decisão e diz esperar que ela sirva de exemplo a outros tribunais:

- Acho uma excelente decisão e serve de exemplo de como o judiciário pode ajudar quando a questão está desregulada e prejudica o consumidor. Nossa expectativa é que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aproveite para regulamentar essa questão para que todo o Brasil possa se beneficiar , e para que as operadoras passem a ser mais cuidadosas e venda o serviço somente quando realmente tiver condições técnicas de prestar.

Oi e Claro disseram não comentar ações judiciais.

A Vivo informa que não foi notificada da decisão judicial. A empresa reitera sua postura de integral cumprimento das decisões judiciais.

Já a TIM informa que a decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial e que ainda não teve acesso ao seu inteiro teor. A operadora ressalta, no entanto, que já não cobra qualquer tipo de multa quando há a rescisão do contrato do serviço de internet móvel.

Publicada em 14/10/2011     Luciana Casemiro (lucianac@oglobo.com.br)

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Site publicado em 04/05/2009
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