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Churrascaria Baby Beef Barra indenizará cliente por mau atendimento

A Churrascaria Baby Beef Barra foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Renata Lage. De acordo com a cliente, durante uma refeição no estabelecimento, ela teve sua bolsa furtada e, ao solicitar a presença do gerente, foi mal atendida e teve o seu pedido para verificar as gravações do circuito interno de câmeras do local negado, sob alegação de razões técnicas.

 Após várias tentativas, em dias diferentes, de acesso às câmeras, Renata conseguiu contato com a proprietária do restaurante e ouviu a negativa definitiva de acesso às gravações, com a explicação de que o vídeo já teria sido analisado e que não foi constatado nenhum furto.

 O estabelecimento, por sua vez, informou que o gerente somente não disponibilizou o acesso da cliente às câmeras por falta de autonomia do mesmo para fazê-lo e pelo fato de os vídeos só registrarem as imagens em tempo real no estabelecimento, e não gravá-las.   A decisão foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 

 Processo nº: 0277925-71.2009.8.19.0001

Notícia publicada em 01/09/2011

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Site publicado em 04/05/2009
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