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Justiça mantém multa aplicada a operadora de telefonia

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, decidiu manter a multa que a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/RN aplicou à operadora de telefonia Tim Nordeste no valor de R$ 9.261,00. A multa foi decorrente de um processo administrativo em que a operadora se recusou a reparar o vício de um produto fornecido por ela.
A Tim Nordeste entrou com uma ação anulatória para solicitar que a Justiça declarasse a nulidade do ato administrativo alegando que não foi intimada da decisão do processo administrativo. A operadora alegou ainda que o valor arbitrado para multa é exorbitante. Por esses fatores e diante da possibilidade de a Tim ter seu nome incluído na dívida ativa requereu a anulação da decisão administrativa, com o consequente afastamento da multa aplicada, ou que fosse determinado a redução do valor da multa aplicada.
Ao contestar, o Procon argumentou que agiu dentro do poder-dever da instituição que tem a atribuição legal de aplicar penalidade administrativa e no caso em questão, foram aplicadas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em sentença, o juiz explicou que os Procons, sejam estaduais ou municipais, possuem entre suas atribuições, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor. E entre as sanções administrativas encontra-se a multa, daí porque o ato administrativo em questão não expressa ilegalidade.
Para o magistrado, o procedimento administrativo seguiu toda a tramitação, até resultar na aplicação da penalidade administrativa, por efetivo descumprimento das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e a Tim Nordeste, não comprovou, em momento algum, a ilegalidade do ato administrativo que resultou na aplicação da multa.
O juiz constatou que a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, dentro dos limites de sua competência, aplicou multa à empresa de telefonia, por força de infração praticada, ao recusar-se a restituir aparelho telefônico ao consumidor, mesmo após ficar demonstrado o defeito no aparelho e declarou improcedente o pedido da operadora, mantendo a multa aplicada pelo Procon. (Processo nº 0000629-90.2010.8.20.0001).
http://omossoroense.com.br/regional/5337-justica-mantem-multa-aplicada-a-operadora-de-telefonia

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Site publicado em 04/05/2009
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