Flávio Citro - Direito Eletrônico

Companhias devem pagar multa aos passageiros impedidos de viajar

O Ministério Público Federal em Guaralhos, na Grande São Paulo, acionou a Justiça para que todas as companhias aéreas que operam no aeroporto internacional de Cumbica sejam obrigadas a pagar multa para cada passageiro impedido de embarcar por causa do overbooking.

A multa, de R$ 10 mil, deverá ser paga caso as companhias não emitem um comunicado aos passageiros. Segundo  a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas devem oferecer três alternativas ao passageiros: garantir acomodação em outro voo, reembolsar ou prestar o serviço por outra modalidade de transportes. 

Além disso, o consumidor tem direito a auxílio material, como acesso a internet, alimentação a hospedagem, dependendo do tempo de espera. A Procuradoria afirmou que a regulamentação atual não é capaz de conter os abusos e, entre 2009 a 2010, foram emitidas 151 autuações contra companhias no aeroporto de Cumbica.

“Não queremos acabar com o overbooking, mas acabar com o desrespeito contra o consumidor na prática do overbooking”, disse o procurador Matheus Baraldi Magnani.

Comum entre as companhias aéreas, overbooking é quando é vendido mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião.

Redação SRZD | Nacional | 28/07/2011

http://www.sidneyrezende.com/noticia/139311

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br