Flávio Citro - Direito Eletrônico
Categorias(s): Notícias

VÍTIMAS DA NEGLIGÊNCIA DO ESTADO.

Bueiros que se tornam verdadeiros chafarizes durante as chuvas ou que explodem, calçadas esburacadas, bocas de lobo com grades quebradas. Esses são alguns problemas que levam moradores a sofrer acidentes nas ruas da cidade. O coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), Antonio Mallet, explica que cabe ao poder público dar as condições adequadas para que a população possa transitar com total conforto e segurança. Por isso, afirma, o cidadão que venha a sofrer danos tem o direito de acionar quem lhe causou o prejuízo. Ele diz que o número de processos judiciais nessa área vem aumentando:
— Trata-se mais do que um direito pessoal, é uma obrigação do cidadão, pois leva, por meio de várias condenações, o poder público a respeitar aqueles que são a fonte de sua existência.

 Especialista: danos morais e materiais têm de ser cobertos
Segundo Mallet, o cidadão tem o direito de andar por calçadas e ruas seguras e, se ocorre um acidente, não importa a extensão dos danos, há sempre a obrigação de indenizar a vítima.
— Os recorrentes alagamentos de vias públicas são um perfeito exemplo de que o poder público não toma providências, apesar de saber que existem áreas que sempre enchem, como é o caso da Praça da Bandeira. Havendo qualquer tipo de dano, pessoal ou patrimonial, o cidadão deve levar a questão ao Judiciário, buscando a indenização por prejuízo material ou moral. Os exemplos podem ir de casos extremos, como falecimento de um parente ou danos físicos, até a perda de objetos de uso pessoal, como roupas e documentos — afirma o coordenador da Apadic.
A Procuradoria Geral do Município informa que não há uma forma de negociar os prejuízos extrajudicialmente. Isso porque o dinheiro da prefeitura é público e o órgão não pode fazer juízo do que é um pagamento justo ou um caso indenizável. Ou seja, o cidadão só pode ser indenizado por via judicial.

 Juliana Oliveira da Silva estava indo para a aula de natação em Duque de Caxias quando pisou em um bueiro de águas pluviais e sua perna direita ficou presa, por causa de uma grade quebrada.
— Não deu para tirar a perna e o joelho inchou. Ela teve de esperar os bombeiros, que precisaram serrar a grade para resgatá-la. Depois de medicada, minha filha ficou três dias sem ir à aula — conta Ana Clara Batista Oliveira da Silva.
A família de Juliana resolveu entrar na Justiça contra a Prefeitura de Duque de Caxias. Núbia Alves Franco, mãe de Daiane, fez o mesmo: luta há quatro anos contra a Prefeitura do Rio nos tribunais. Espera receber uma indenização de R$20 mil. O processo está em fase de execução. Quando Daiane tinha 4 anos, atravessava uma rua de mão dada com a mãe e caiu em um bueiro de águas pluviais cuja tampa estava quebrada. Ela sofreu um corte profundo numa perna.
Já Maria Margarida Matos está processando a Rioluz há nove anos. Em agosto de 2002, ela havia saído do trabalho e andava pela Avenida Sernambetiba quando caiu em um bueiro da empresa. Maria foi socorrida por outros pedestres. O Tribunal de Justiça do Rio determinou uma indenização de R$8 mil.
— As ações contra o poder público são demoradas. Nunca se consegue chegar ao fim do processo em menos de quatro anos. No caso das empresas privadas, o tempo cai para dois anos — afirma Mallet.
A mesma obrigação de manter a integridade física dos cidadãos também existe para as concessionárias que prestam serviços públicos, esclarece Mallet:
— Os recentes casos de rompimentos de adutoras e redes de esgoto e explosão de bueiros mostram como é inseguro viver no Rio. As empresas exploram um serviço público, mediante remuneração, e a obrigação de reparar todo e qualquer dano é inquestionável. Nos casos de concessionárias de serviços públicos, inicialmente deverá ser buscada uma tentativa de solução por via administrativa, pois algumas delas, como sabem que serão inevitavelmente condenadas na Justiça, até se dispõem a ressarcir alguns prejuízos, mas exclusivamente de ordem material. Os danos morais deverão ser indenizados por via judicial e pode-se entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.

 Ressarcimento de seguradora não isenta o poder público.
O consumidor pode ainda reclamar junto ao Ministério Público estadual, que tem autoridade para obrigar o governo a fazer as obras necessárias ao fim dos riscos à segurança dos cidadãos. No entanto, não há processos nesse sentido na promotoria do Rio.
Existem ainda os casos de prejuízos com veículos e imóveis provocados por alagamentos. Mesmo que os proprietários dos bens tenham contratos de seguro, haverá a responsabilidade do poder público, pois a indenização que poderá ser paga ao segurado decorre de um acordo privado.
Mallet esclarece que, para ser movida uma ação dessa natureza, é preciso reunir documentos que comprovem o prejuízo:
— Mesmo que a seguradora pague os danos materiais, o consumidor teve um prejuízo moral, pois fica sem o automóvel, perde horas de trabalho para resolver o problema, deixa de ganhar dinheiro. O cidadão tem a obrigação de buscar, por via judicial, a reparação de seu prejuízo. Somente assim teremos um pouco mais de respeito dos nossos governantes e das concessionárias.

 Jornal: O GLOBO 
Nadja Sampaio
08/05/2011

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br