Flávio Citro - Direito Eletrônico

Groupon terá que pagar R$ 5 mil a consumidor que não conseguiu usar cupom de oferta

O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. A decisão é do juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível da Capital.

Alexandre de Freitas comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 no restaurante La Mesoun, na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.

Para o juiz Flávio Citro, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.

“Trata-se de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré com o agravamento do quadro que revela a inexistência de qualquer serviço de pós venda, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções do Groupon”, ressaltou o juiz na decisão.

Nº do processo: 0014300-76.2011.8.19.0001

 Assessoria de Imprensa do TJRJ 
Notícia publicada em 10/05/2011

http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletnoticias_WAR_portletnoticias&p_p_lifecycle=1&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=11&_portletnoticias_WAR_portletnoticias_acao=noticia-visualizar&_portletnoticias_WAR_portletnoticias_metodo=carregar&noticiaId=7101

 

Faça seu comentário (4)

Comentado por libia em 5/9/11

Olá,

Estou terminando minha monografia e gostaria de fazer uma estudo de caso, e pensei em fazer com base nesse processo. Como faço para obter cópia da sentença?

Grata,

Líbia

Comentado por Flávio Citro em 21/5/11

Obrigado. Veja também o voto da Ricardo Eletro (está na página). Abs, Flávio.

http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home?p_p_id=portletnoticias_WAR_portletnoticias&p_p_lifecycle=1&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=11&_portletnoticias_WAR_portletnoticias_acao=noticia-visualizar&_portletnoticias_WAR_portletnoticias_metodo=carregar&noticiaId=9201

Comentado por Luiz Fernando Pinho Magalhães em 19/5/11

Prezado Dr. Flavio Citro,

Brilhante sentença, considerando o valor da compra de R$15,00.

É a primeira vez que vejo um Magistrado fixar uma sentença levando em consideração apenas o caráter pedagógico, pois, na prática outros Magistrados considerariam o episódio como mero aborrecimento.

Temos que dar um basta nestes prestadores de produtos e serviços que não seguem o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Meus parabéns pela sentença e pelo site.

Pingback por - Flávio Citro - em 18/5/11

[...] http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2011/05/10/groupon-tera-que-pagar-r-5-mil-a-consumidor-qu… [...]

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br