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PROJETO DE LEI DÁ PARÂMETROS PARA CONSERTO DE CARRO.

As concessionárias que não conseguirem disponibilizar, em até dez dias úteis, peças originais para o conserto de automóveis, terão de fornecer um carro reserva similar ao consumidor. Essa é a síntese do projeto de lei apresentado semana passada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pelo deputado Dionísio Lins (PP) após a publicação de uma reportagem nesta seção, no último dia 20, sobre a demora no conserto de veículos por falta de peças de reposição.

— As montadoras estão jogando nas ruas um número cada vez maior de veículos. Porém, em contrapartida, não estão preocupadas em garantir peças de reposição para atender à demanda, e quem acaba sofrendo é o comprador — disse o deputado.

Multas podem ir de mil a 50 mil Ufirs.

O texto determina ainda que o descumprimento da lei implicará multa de mil Ufirs ao infrator. Em caso de reincidência, esse valor será 50 vezes maior. Além disso, caso o reparo não seja feito em um prazo de 30 dias, o estabelecimento poderá ter sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS cancelada.

O projeto foi apresentado em plenário e enviado à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, que deverá avaliá-lo nos próximos dias. O deputado informou que pretende pedir um parecer às demais comissões da Alerj para encaminhamento urgente do texto à votação.

O Globo

27/02/2011

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Site publicado em 04/05/2009
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