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CARTÃO DE CRÉDITO: PADRONIZAÇÃO E MENOS TARIFAS.

CARTÃO DE CRÉDITO: PADRONIZAÇÃO E MENOS TARIFAS. Novas regras entram em vigor em 1º de março. Em junho, pagamento mínimo passa a ser de 15% da fatura.

As operadoras de cartões de crédito — administradoras, bancos, lojas — terão de cumprir nova regulamentação a partir de terça-feira, quando entram em vigor parte da resolução 3.919/2010 e a circular 3.512/2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nessa primeira etapa, haverá uma redução do número de tarifas — das atuais 40 para o máximo de cinco — e a padronização dos tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais. Na segunda etapa, com início em 1º e junho, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 15% da fatura, o extrato deverá trazer informações claras sobre o Custo Efetivo Total (CET) e as operadoras não poderão incentivar o uso do crédito rotativo. O objetivo é reduzir o endividamento dos consumidores.

Além dessas novas normas, em março entra em vigor também um compromisso firmado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) com o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor. Este constitui em não enviar cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor; entregar o contrato com um sumário contendo as principais informações para o consumidor; e fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo.

Queixa mais comum é a de cobrança indevida.

Juliana Pereira, diretora do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, lembra que, no primeiro semestre do ano passado, 36,48% das reclamações sobre assuntos financeiros registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) se referiam a cartões de crédito, sendo 74,32% sobre cobranças indevidas. No banco de dados do GLOBO, em 2010 houve 1.251 queixas sobre cartões de crédito, sendo 162 de cobrança indevida e 47 de tarifas.

Ela explica que, depois de diagnosticar que a grande quantidade de tarifas, que chegavam a 40, e que a falta de uma prestação de serviço que justificasse essa cobrança eram problemas repetitivos em vários cartões, enviou as análises do DPDC para o Banco Central (BC). A partir disso, o CMN elaborou a nova resolução.

— Cada vez que o consumidor registra sua reclamação nos Procons, colabora para que possamos monitorar os problemas e propor soluções que vão melhorar a vida de toda a sociedade. Hoje, o consumidor tem muita dificuldade de comparar os cartões. Vamos acompanhar o cumprimento do acordo com a Abecs e, no fim de março, apresentaremos o primeiro barômetro com os dados do Sindec. O consumidor é o melhor fiscal. Se ele verificar o descumprimento das normas, deve, além de reclamar com as ouvidorias das empresas, registrar o problema no Procon, pois isso é um desrespeito com toda a sociedade, já que é um compromisso público da Abecs — afirma Juliana.

Idec reivindica maior fiscalização do Banco Central.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) critica a falta de fiscalização do BC. Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec, afirma que o instituto enviou na semana passada carta ao presidente do BC, Alexandre Tombini, em que reivindica a defesa dos direitos dos consumidores:

— Nenhum artigo da resolução menciona a fiscalização do seu cumprimento, ou penalidades no caso de cláusulas abusivas. Também não contempla questões como cobranças indevidas e ausência de informações. Os cartões são vendidos como uma coisa simples, mas na hora em que a empresa tem de explicar a aplicação de juros, diz que é complicado esclarecer. Mesclam atividades como cartão de loja, de crédito, milhagens, entre outros chamarizes, mas não dão informação clara.

Procurada, a Abecs informou que sua diretoria está em fase de transição e não quis se pronunciar enquanto essa mudança não terminar.

ONDE RECLAMAR • O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) funciona das 8h às 18h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Edifício Sede – Sala 520, CEP: 70064-900, Brasília (DF). Informações: www.mj.gov.br/dpdc ou dpdc@mj.gov.br
O QUE SERÁ MODIFICADO
Entra em vigor em 1º de março

TARIFAS: Só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via, uso de saque na função crédito, pagamentos de contas e avaliação emergencial do limite de crédito.

PADRONIZAÇÃO: Os tipos de cartões a serem oferecidos aos consumidores serão padronizados. Haverá o Cartão Básico para operações de pagamento à vista ou parcelado. E o Cartão Diferenciado, que oferecerá benefícios como bônus e milhagens. Os custos terão de ser incorporados à anuidade e não poderão ser cobrados como tarifas.

Compromisso da Abecs

ACORDO: A Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito (Abecs) firmou com o Ministério da Justiça um documento com compromissos de melhorias nos serviços prestados ao consumidor, que entra em vigor em 1º de março. Ele consta das três diretivas a seguir.

ENVIO: As operadoras se comprometem a não enviar cartões de crédito sem solicitação prévia do consumidor.

CONTRATO: Os emissores de cartões, administradores, bancos e lojas se comprometem a entregar o contrato completo e um sumário contendo as principais informações que interessam aos consumidores.

FATURA: As faturas deverão ter informações claras e objetivas sobre os juros e valores remanescentes, em caso de pagamento do valor mínimo.

Entra em vigor em 1º de junho

CRÉDITO ROTATIVO: A partir de 1º de junho, os usuários dos cartões terão de fazer um pagamento mínimo de pelo menos 15% da fatura. Em 1º de dezembro de 2011, esse patamar sobre para 20%. O objetivo é reduzir o endividamento das pessoas.

EXTRATO: O extrato tem de ser detalhado, separando tarifas, juros e encargos. Também será proibido induzir os usuários a efetuarem o pagamento mínimo e contraírem outros empréstimos para pagar valores que se acumulam no crédito rotativo.

CANCELAMENTO: Os usuários dos cartões de crédito poderão cancelá-los a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento. No entanto, toda a dívida deverá ser quitada.

PRAZOS: As novas regras entram em vigor em 1º de junho para os contratos de cartões de crédito firmados a partir dessa data. E em 1º de junho de 2012 para os contratos firmados até 31 de maio de 2011.

Jornal: O GLOBO

Nadja Sampaio

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Site publicado em 04/05/2009
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