Flávio Citro - Direito Eletrônico

Foliã deve ser indenizada por acidente

A juíza da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou a Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos a indenizar uma cliente em R$ 7 mil por danos morais. Determinou, ainda, que a empresa a indenizasse pelos danos materiais, a serem apurados na liquidação da sentença. No Carnaval de Salvador, a cliente se acidentou ao descer a escada de um camarote.

A autora da ação comprou, em junho de 2007, um kit para acesso ao Camarote Salvador no Carnaval de 2008, no valor de R$ 1.650. Segundo ela, em 31 de janeiro de 2008, o camarote recebeu os clientes sem estar com sua estrutura totalmente pronta, pois não haviam sido instalados pisos antiderrapantes. Por causa da chuva, ela escorregou ao descer uma das escadas e fraturou seu braço esquerdo.

A autora afirmou não ter recebido atendimento adequado, pois o médico do camarote não constatou fratura, e sim luxação; além disso, o camarote não possuía ambulância ou outro veículo para levá-la ao hospital. Devido à gravidade da fratura, ela teve que voltar a Belo Horizonte no mesmo dia para submeter-se a uma cirurgia.

Ao analisar o processo, a juíza observou que a empresa ofereceu aos contratantes “forte esquema de segurança” e “enfermaria equipada com aparelhos modernos e uma UTI móvel”. Entretanto a empresa não comprovou ter atendido a cliente dentro do camarote ou ter providenciado veículo para conduzí-la ao hospital.

De acordo com a magistrada, embora as festas de Carnaval sejam marcadas pelo uso de bebidas alcoólicas, que podem ocasionar esbarrões, escorregões e quedas dos foliões, a administração de um evento privado, como é o caso do Camarote Salvador, é responsável pela segurança de seus consumidores.

http://www.iof.mg.gov.br/justica/justica/Folia-deve-ser-indenizada-por-acidente.html

 A juíza da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou a Premium Produções, Criações Artísticas e Eventos a indenizar uma cliente em R$ 7 mil por danos morais. Determinou, ainda, que a empresa a indenizasse pelos danos materiais, a serem apurados na liquidação da sentença. No Carnaval de Salvador, a cliente se acidentou ao descer a escada de um camarote.

A autora da ação comprou, em junho de 2007, um kit para acesso ao Camarote Salvador no Carnaval de 2008, no valor de R$ 1.650. Segundo ela, em 31 de janeiro de 2008, o camarote recebeu os clientes sem estar com sua estrutura totalmente pronta, pois não haviam sido instalados pisos antiderrapantes. Por causa da chuva, ela escorregou ao descer uma das escadas e fraturou seu braço esquerdo.

A autora afirmou não ter recebido atendimento adequado, pois o médico do camarote não constatou fratura, e sim luxação; além disso, o camarote não possuía ambulância ou outro veículo para levá-la ao hospital. Devido à gravidade da fratura, ela teve que voltar a Belo Horizonte no mesmo dia para submeter-se a uma cirurgia.

Ao analisar o processo, a juíza observou que a empresa ofereceu aos contratantes “forte esquema de segurança” e “enfermaria equipada com aparelhos modernos e uma UTI móvel”. Entretanto a empresa não comprovou ter atendido a cliente dentro do camarote ou ter providenciado veículo para conduzí-la ao hospital.

De acordo com a magistrada, embora as festas de Carnaval sejam marcadas pelo uso de bebidas alcoólicas, que podem ocasionar esbarrões, escorregões e quedas dos foliões, a administração de um evento privado, como é o caso do Camarote Salvador, é responsável pela segurança de seus consumidores.

http://www.iof.mg.gov.br/justica/justica/Folia-deve-ser-indenizada-por-acidente.html

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Site publicado em 04/05/2009
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