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PORTUGAL – PEDÁGIO – Concessionária da A28 condenada por acidente provocado por cães na via

Cães não foram detectados pela concessionária.
O Tribunal da Relação do Porto condenou a empresa concessionária da A28 a pagar uma indemnização de 9 mil euros pelos danos sofridos numa viatura, num acidente provocado pela presença de três cães naquela auto-estrada.
No acórdão, a que Agência Lusa teve hoje acesso, a Relação sublinha que as concessionárias “têm o primordial dever” de evitar a entrada de animais na autoestrada, para prevenir acidentes.
Os factos remontam à noite de 5 de Outubro de 2007, quando, na zona da Póvoa de Varzim, uma automobilista foi surpreendida pelo    aparecimento de três cães na A28, não conseguindo evitar o embate.
Os prejuízos, relativos à parte frontal da viatura e aos airbags, ascenderam a 8.700 euros e foram assumidos pela respectiva companhia de seguros, que, entretanto, moveu um processo judicial contra a concessionária, para ser ressarcida daquela quantia.
Na primeira instância, a acção foi julgada improcedente, mas a companhia de seguros recorreu, tendo o Tribunal da Relação condenado a concessionária a pagar 9.071 euros.
Em sua defesa, a concessionária alegou que procede a inspecções de três em três meses ao estado da vedação em toda a extensão da concessão e à reparação imediata sempre que se encontre danificada.
Alegou ainda que a vedação existente no local do embate tinha sido inspeccionada e reparada há menos de um mês.
A concessionária recordou também que a A28 não é completamente vedada, dispondo de, pelo menos, 30 nós de ligação.
No dia dos factos, os cães não foram detectados pelas câmaras que a concessionária tem ao longo da via e ninguém comunicou a presença dos animais na autoestrada.
Estes argumentos não chegaram para o tribunal absolver a concessionária, já que, como sublinha o acórdão, a empresa tem “estrita obrigação” de assegurar “a manutenção em funcionamento ininterrupto e permanente dos lanços, após a sua abertura ao tráfego, em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização, em tudo devendo diligenciar para que os mesmos satisfaçam plenamente o fim a que se destinam”.
A Relação lembra ainda que, por lei, a concessionária “deverá estudar e implementar os mecanismos necessários para garantir a monitorização do tráfego, a identificação de condições climatéricas adversas à circulação, a detecção de acidentes e a consequente e sistemática informação de alerta ao utente, no âmbito da concessão”.
No caso concreto de acidentes causados pela presença de animais na via, “a conduta adequada a preveni-los, dessa forma garantindo as boas condições de utilização da via, é a de evitar a entrada dos mesmos”.

Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2011

inJN” – 06.Jan.2011 Publicado por: Jorge Frota  
foto: José Coelho/Lusa

 

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Site publicado em 04/05/2009
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