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Ministério Público pode atuar no combate à formação de cartéis, decide STJ.

DEFESA DA CONCORRÊNCIA.

Ministério Público pode atuar no combate à formação de cartéis, decide STJ.

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para atuar contra formação de cartel e conduta comercial abusiva. Os ministros rejeitaram recurso em que a ANTV (Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos) questionava a atuação do órgão.

Por meio de ação civil pública, o MPF pediu a abertura de mercado para os “cegonheiros” autônomos com o objetivo de que eles pudessem realizar o transporte dos veículos fabricados pela montadora General Motors do Brasil. O juiz de primeiro grau concedeu a antecipação da tutela e determinou que empresas e profissionais autônomos desvinculados das empresas associadas à ANTV e não filiados ao Sindican (Sindicato Nacional dos Transportes Rodoviários de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviários de Veículos) realizassem serviços de transporte de veículos à General Motors.

Nesse período, o MPF emitiu recomendações às montadoras de automóveis Peugeot e Iveco para que elas abrissem seus mercados e contratassem novas montadoras não relacionadas à ANTV. Diante disso, a Associação pediu em juízo que as recomendações fossem anuladas, mas não obteve sucesso.

Alegando violação ao princípio da livre iniciativa, a ANTV recorreu ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), mas não teve êxito. Diante disso, a Associação recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 535 do CPP (Código de Processo Penal) e ao artigo 6º da Lei Complementar 75/1993.

Para a ANTV, o acórdão do TRF-4 não apreciou a questão quanto aos poderes do Ministério Público para direcionar a atividade comercial, nem a ausência de autorização do órgão para emissão das recomendações. De acordo com a Associação, as recomendações representam violação ao princípio constitucional da livre concorrência e só poderiam ser emitidas após a decisão definitiva de mérito e apenas se as empresas prestassem serviços de relevância pública, conforme prevê o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar n. 75.

O recurso especial foi rejeitado monocraticamente pelo desembargador convocado Paulo Furtado, fazendo com que a ANTV ingressasse com agravo regimental. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que a emissão das recomendações pelo Ministério Público são inerentes ao cumprimento da sua missão institucional “de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe”.

Segundo o ministro, a atuação do MP no caso não configura violação ao princípio constitucional da livre concorrência e, sim, uma repressão ao abuso de poder econômico.

03/01/2011

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Site publicado em 04/05/2009
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