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PROMOTORIA: CLIENTE DECIDE QUEM RESOLVE DEFEITO.

Justiça vem concedendo liminares com esse entendimento contra Fast Shop, Casa&Video e Ponto Frio.

 A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) está quebrando paradigmas. Em suas ações civis públicas, o MP vem defendendo que, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que loja, autorizada e fabricante são igualmente responsáveis pela solução dos problemas, como um produto entregue com defeito, é o consumidor que decide quem tem de dar a solução. Pelo artigo 26 do CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeito em produto durável (e 30 dias para não durável) e, nesse período, a responsabilidade é do lojista.

A Justiça vem concordando com o entendimento do MP, pois tem concedido liminares nas ações coletivas. Em uma delas, o juiz da 5ª Vara Empresarial obriga a Fast Shop a cumprir os prazos para conserto e troca de produtos. Foi constatado que a rede vinha oferecendo a troca dos produtos no prazo de até sete dias contados a partir da emissão da nota fiscal. Passado esse período, a Fast Shop obrigava o consumidor a procurar a assistência técnica e não se responsabilizava pelo problema.

Promotor diz que Casa&Video não está cumprindo a decisão

Para o promotor Pedro Rubin, autor da ação, o MP deu uma oportunidade para a Fast Shop se ajustar à legislação, mas esta se recusou a celebrar o termo de compromisso:

— O consumidor não pode ficar sendo jogado de um lado para o outro para resolver o problema, já que quem vendeu o produto defeituoso foi a loja. É o lojista que tem de resolver o problema. Espero que essa liminar aumente a consciência dos lojistas e das empresas que vendem pela internet, de que devem cumprir espontaneamente o CDC.

Neusa da Cunha é uma das clientes da Fast Shop a se aborrecer. Ela comprou um televisor LCD em 2009, e o controle remoto deu defeito este ano:

— O defeito apareceu ainda na garantia. A autorizada me mandou reclamar com a seguradora da garantia estendida, que disse que o controle remoto não estava coberto e me mandou reclamar na autorizada. Tentei também uma solução na loja. Não consegui que ninguém me atendesse.

A Fast Shop afirma que não vai comentar a ação, pois ainda cabe recurso. Sobre o caso de Neusa, argumenta que o controle remoto não está coberto pela garantia estendida.

O promotor Julio Machado também conseguiu uma liminar em uma ação contra a Casa&Video. Ele lembra que a rede determina que a troca do produto defeituoso tem de ser feita em três dias. Passado esse prazo, o consumidor é obrigado a procurar a autorizada credenciada, o que, afirma, é uma postura abusiva:

— Dentro do prazo decadencial de 90 dias, com relação aos defeitos aparentes e de fácil constatação, o consumidor pode escolher se exige a resolução do defeito pelo vendedor ou pela assistência técnica. A obrigação é solidária, ou seja, é opção do consumidor exigir a sua satisfação pelo lojista ou pelo fabricante, representado pela assistência técnica — explica Machado. — Já se o vício for oculto, o prazo começa a correr a partir do momento em que ele for evidenciado. Mas continua a ser opção do consumidor dirigir-se ao lojista ou ao fabricante.

Jaira Ferraz de Souza comprou em junho, na Casa&Video, uma panela de pressão da Marmicoc. Na primeira vez em que tentou utilizar a panela, esta não funcionou.

— Voltei na Casa&Video cinco dias depois da compra e encaminharam-me para a assistência técnica. Moro em Campo Grande, e a assistência técnica fica a 70 quilômetros de minha casa. Depois que procurei O GLOBO, eles autorizaram a troca — conta Jaira.

O promotor explica que, como a Casa&Video vem descumprindo a decisão, foi instaurado um processo de cumprimento provisório de sentença, no qual o MP quer o bloqueio de R$535 mil de multa.

Liminar do MP obriga Ponto Frio a respeitar prazo de 30 dias

A Casa&Video explica que a decisão se refere ao período no qual a operação da rede era conduzida pela Mobilitá Comércio, Representações e Indústria Ltda., que nada tem a ver com a Casa e Vídeo Rio de Janeiro Ltda. (CVRJ). Esta adota a prática de trocar os produtos (exceto mídias e DVDs), independentemente da apresentação de defeito, no prazo de três dias contados da aquisição, o que é informado no verso dos cupons fiscais.

Machado conta ainda que a rede de papelarias Kalunga se comprometeu a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se propõe a receber o produto e mandá-lo à assistência técnica para que o defeito seja consertado em 30 dias conforme o artigo 18 do CDC, ou, passado esse prazo, trocá-lo por um novo.

Mas nem o prazo de 30 dias que a autorizada tem para consertar os defeitos vem sendo respeitado. O promotor Carlos Andresano acaba de conseguir uma liminar, deferida pela 2ª Vara Empresarial, que obriga a rede Ponto Frio a sanar defeitos no período de 30 dias, além de entregar os produtos que foram pedidos — e não itens diferentes — e fazer a entrega e a montagem dos móveis comercializados na hora e no dia combinados com o comprador:

— Os consumidores que passarem por esses problemas devem reclamar para que tenhamos como exigir que as empresas cumpram a decisão.

O Ponto Frio afirma não ter recebido o comunicado do MP.

 

Jornal: O GLOBO
Nadja Sampaio
15/12/2010

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Site publicado em 04/05/2009
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