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Comissão Europeia apresenta uma estratégia para reforçar as normas de protecção de dados da União Européia

O que acontece aos seus dados pessoais quando apanha um avião, abre uma conta no banco ou partilha fotografias em linha? Como são utilizados estes dados e por quem? Como é que se pode apagar definitivamente as informações de um perfil pessoal nos sítios das redes sociais?

É possível transferir contactos e fotografias para outro serviço? Controlar as informações a nosso respeito, ter acesso aos dados pessoais e poder alterá-los ou apagá-los são direitos essenciais que devem ser garantidos no mundo digital de hoje. Para regular estas questões, a Comissão Europeia definiu hoje uma estratégia para proteger os dados pessoais em todos os seus domínios de actuação, incluindo a aplicação da lei, reduzindo em simultâneo a burocracia para as empresas e garantindo a livre circulação de dados na UE. A Comissão aproveitará esta ocasião para rever a Directiva da Protecção de Dados da UE de 1995, com base nos resultados de uma consulta pública, e irá propor nova legislação em 2011.

«A protecção dos dados pessoais é um direito fundamental», disse a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania.

«Para garantir este direito precisamos de normas claras e coerentes na matéria. Temos também de adaptar os nossos sistemas jurídicos aos desafios resultantes das novas tecnologias e da globalização.

A Comissão irá propor, para o ano, legislação destinada a reforçar os direitos das pessoas singulares, que reduz também a burocracia no intuito de garantir a livre circulação de dados no mercado único da UE.»

A estratégia hoje aprovada avança propostas para a modernização do quadro normativo da UE em matéria de protecção de dados através de uma série de objectivos essenciais:

Reforçar os direitos das pessoas singulares  para que a recolha e utilização de dados pessoais se limitem ao mínimo necessário. As pessoas deverão também ser claramente informadas, de forma transparente, acerca da recolha e utilização dos dados que lhes dizem respeito, nomeadamente como, porquê, por quem e por quanto tempo são recolhidos e utilizados. As pessoas devem poder dar o seu consentimento informado para o tratamento de dados pessoais, por exemplo nos ambientes em linha, e devem ter o «direito a ser esquecidas» a partir do momento em que os dados deixem de ser necessários ou caso pretendam apagar os respectivos dados.

Reforçar a vertente do mercado interno através da redução da carga administrativa para as empresas e assegurando condições de igualdade para todos. As diferenças que actualmente se verificam na aplicação das normas de protecção de dados da UE e a falta de clareza quanto às normas nacionais que devem ser aplicadas criam obstáculos à livre circulação de dados pessoais na UE e representam custos.

Rever as normas de protecção de dados no domínio da polícia e da justiça penal, para que os dados pessoais dos particulares sejam protegidos também neste âmbito. Nos termos do Tratado de Lisboa, a UE tem agora a possibilidade de adoptar normas de protecção de dados abrangentes e coerentes, aplicáveis a todos os sectores, incluindo a polícia e a justiça penal.

Como é evidente, serão tidas em conta as especificidades e as necessidades destes sectores. Após esta revisão, os dados conservados para efeitos de aplicação da lei devem também passar a ser abrangidos pelo novo quadro normativo. A Comissão está igualmente a rever a Directiva da Conservação de Dados de 2006, nos termos da qual as empresas são obrigadas a conservar dados de tráfego de comunicações por um período de seis meses a dois anos.

Garantir  elevados níveis de protecção dos dados transferidos para fora da UE, através do aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos a seguir nas transferências internacionais de dados. A UE deve lutar por níveis de protecção equivalentes, em cooperação com países terceiros, e promover padrões elevados de protecção de dados a nível mundial.

Aplicar as normas de forma mais eficaz , reforçando e harmonizando mais ainda as funções e os poderes das autoridades nacionais de protecção de dados. É também muito importante melhorar a cooperação e a coordenação para conseguir uma aplicação mais coerente das normas de protecção de dados no mercado único.

Próximas etapas

A revisão da política a seguir neste domínio pela Comissão constituirá a base de avaliações e debates futuros. A Comissão convida todos os interessados e o público em geral a enviar observações sobre as propostas de revisão até 15 de Janeiro de 2011. Os contributos podem ser enviados através do sítio da Comissão dedicado a esta consulta pública:

http://ec.europa.eu/justice/news/consulting_public/news_consulting_0006_en.htm

Depois de analisar os contributos enviados, a Comissão apresentará, em 2011, propostas para um novo quadro normativo geral da protecção de dados, que deverá ser negociado e adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Em simultâneo, a Comissão irá ponderar a adopção de outras medidas, como as que se destinam a promover campanhas de sensibilização para os direitos de protecção de dados e eventuais iniciativas de auto-regulação por parte das empresas.

Antecedentes

As normas de protecção de dados da UE (Directiva da Protecção de Dados 95/46/CE de 1995) visam proteger os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares, em especial o direito à protecção de dados, bem como a livre circulação de dados. Esta Directiva da Protecção de Dados de âmbito geral no domínio da protecção de dados foi complementada por outros diplomas legislativos, como a Directiva da Privacidade Electrónica aplicável ao sector das comunicações.

Existem também normas específicas para a protecção de dados pessoais no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal (Decisão-Quadro 2008/977/JAI ).

O direito à protecção dos dados pessoais é explicitamente reconhecido no artigo 8.° da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no Tratado de Lisboa. O artigo 16.º do Tratado fornece a base jurídica para as normas de protecção de dados aplicáveis a todas as actividades abrangidas pelo direito da UE.

Em 2009, a Comissão lançou uma revisão do quadro normativo vigente em matéria de protecção de dados, promovendo uma conferência de alto nível em Maio de 2009, a que se seguiu uma consulta pública até ao final de 2009. Durante o ano de 2010 foram organizadas consultas com alguns intervenientes específicos. Em Janeiro de 2010, a Vice-Presidente Viviane Reding anunciou que a Comissão tencionava modernizar as normas de protecção de dados da UE, num discurso proferido no Dia da Protecção de Dados (cf.IP/10/63 e SPEECH/10/441), quando ainda era a Comissária responsável pela sociedade da informação. A Comunicação de hoje foi elaborada em acordo com Neelie Kroes, a Comissária da UE para a Agenda Digital.

Sala de imprensa da Direcção-Geral da Justiça:

http://ec.europa.eu/justice/news/intro/news_intro_en.htm

Página Internet da Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania:

http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/reding/index_en.htm

MEMO/10/542

IP/10/1462

Bruxelas, 4 de Novembro de 2010

 

 

 

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Site publicado em 04/05/2009
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