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PLANOS DE SAÚDE – Operadoras devem manter contratos para dependentes em caso de morte do titular

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta sexta-feira uma norma proibindo as operadoras de planos de saúde de cancelar contratos de dependentes após a morte do titular.

De acordo com a agência, algumas operadoras mantêm o atendimento aosdependentes por um período de três a cinco anos, sem cobrança de prestação, após a morte do titular – chamado de remissão. Porém, depois desse prazo, as operadoras encerram o plano e os dependentes ficam sem cobertura assistencial.

Pela norma da ANS, o dependente tem o direito de continuar com o plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de contrato,pagando o valor da mensalidade estabelecido previamente.

“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar,sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”, informa ao documento a agência.

Segundo a ANS, a operadora que descumprir a norma está sujeita a pagamento de multa.

Plantão | Publicada em 05/11/2010 Da Agência Brasil

http://oglobo.globo.com/economia/mat/2010/11/05/operadoras-devem-manter-contratos-para-dependentes-em-caso-de-morte-do-titular-922959733.asp

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Site publicado em 04/05/2009
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