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TJRJ condena empresa de ônibus em R$ 16 mil por queda de idosa

A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar Anália Santos de Lima, que sofreu uma queda no interior do ônibus da empresa, em razão de uma freada brusca, causando-lhe fratura na tíbia. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Por causa da fratura, Anália precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.

Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.

A 18ª Câmara Cível concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.

Para a desembargadora relatora, Leila Albuquerque, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes.

0123015-86.2009.8.19.0001

Notícia publicada em 13/10/2010 

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/noticiasweb.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=20859&classeNoticia=2

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Site publicado em 04/05/2009
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