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Justiça utiliza Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar contas de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas, agilizando as investigações e ações destinadas a combater a lavagem de dinheiro e dar efetividade às execuções contra devedores condenados que tentam ocultar ativos financeiros.

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, centralizado no Banco Central do Brasil, que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações.

O “Cadastro Geral de Correntistas e Clientes de Instituições Financeiras”, bem como de seus procuradores” visa dar cumprimento ao artigo 3º da Lei nº 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n º 9.613/1998, artigo 10-A) determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras para superar as dificuldades em identificar contas de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas, agilizando as investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.

O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico) ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.

A iniciativa do projeto de lei partiu de Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional que investigou o avanço e a impunidade do narcotráfico.

 Além disso, o Banco Central tem se ressentido de um instrumento que lhe permita dar rápida sequencia aos pedidos de informações vindos do Poder Judiciário, bem como às suas próprias necessidades de localização de contas e bens, direitos e valores no sistema.

 As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade são observadas em toda a implantação e operação do CCS. Podem requisitar as informações constantes do Cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outras autoridades, devidamente habilitados e legitimados para requisitar informações.

 O Cadastro NÃO contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, mas apenas os dados de relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional – SFN:

               ·  a identificação do cliente, seu representante legal e procurador;

               ·  a instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;

               ·  as datas de início e fim de relacionamento, se houver.

 O Cadastro permite, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras, por ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo cliente.

O serviço SCCS003 foi cadastrado para os masters de todos os tribunais que já assinaram termo de adesão ao convênio.

Dúvidas dos tribunais podem ser esclarecidas pelo e-mail  bacenjud-ccs@bcb.gov.br.

Mais informações sobre o CCS podem ser obtidas na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?sfnccs.

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Site publicado em 04/05/2009
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