Flávio Citro - Direito Eletrônico

Cai prazo para operadoras religarem luz cortada

Aneel determina que energia deve voltar 24 horas após solução da falha que gerou corte

 Rio – Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que unifica e cria novas regras para a relação entre distribuidoras e consumidores de energia reduziu os prazos para ligação e religação do fornecimento de luz a clientes que vivem em áreas urbanas. O tempo para retomada da energia nos casos de consumidores que já têm uma conta mas tiveram interrupção, por algum motivo, caiu de 48 horas para 24 horas após a solução do problema que gerou o corte, como conserto de cabos.

O prazo vale mesmo que o motivo do corte seja falta de pagamento. Para clientes residenciais que precisam de nova ligação, por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, a espera caiu de três para dois dias úteis. Novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, que antes levavam 10 dias, deverão ser feitas em sete dias úteis. A Aneel mudou as regras para o corte da energia no caso de não pagamento da conta. Mas manteve a determinação de que a interrupção só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso.

VALE A PARTIR DE DEZEMBRO

A diferença, agora, é que a Aneel fixa o máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere corte. Se o consumidor não paga a conta de um mês e quita as próximas tarifas, ele não é notificado do débito anterior em até 90 dias — o corte não pode mais ser feito. A distribuidora pode cobrar a fatura, mas não cortar a luz. A regra vai entrar em vigor a partir do dia 1º de dezembro.

http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2010/9/cai_prazo_para_operadoras_religarem_luz_cortada_109089.html

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Site publicado em 04/05/2009
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