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JORNAL ZERO HORA NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR PREJUÍZO EXPERIMENTADO POR CONSUMIDOR VÍTIMA DE ESTELIONATO AO COMPRAR UM CARRO ANUNCIADO NOS CLASSIFICADOS DO DIÁRIO CATARINENSE QUE NUNCA FOI ENTREGUE.

Anúncio em classificados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um jornal não pode ser responsabilizado por prejuízo decorrente de anúncio em classificados. A questão foi debatida no julgamento pela 3ª Turma de um recurso da RBS Zero Hora Editora Jornalística contra a pretensão de um consumidor em busca de indenização por dano material. Ele foi vítima de estelionato ao comprar um carro anunciado nos classificados do Diário Catarinense que nunca foi entregue. Em primeira instância, a sentença reconheceu a conduta “negligente” do Diário Catarinense e condenou o jornal ao pagamento de R$ 9 mil pelo prejuízo sofrido. A decisão foi mantida em segunda instância. No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, não acolheu a tese, afirmando que o jornal não se enquadra no conceito de fornecedor, nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. “A RBS Zero Hora não participou da relação de consumo havida entre o anunciante e o consumidor”, disse.

Fonte: Jornal Valor Econômico

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Site publicado em 04/05/2009
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