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Planos de saúde só pagam 2% das multas aplicadas pela ANS

 Geralmente, as punições são baseadas em cirurgias que as empresas se negaram a cobrir

  As multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde aos planos de saúde são diminuídas em até 90% do valor ao aceitar recursos das operadoras – o valor cobrado caiu de R$ 773 milhões para R$ 70 milhões entre 2005 e 2009.

E mesmo assim, até agora foram pagos R$ 15 milhões. Geralmente, as punições são baseadas em cirurgias que as empresas se negaram a cobrir.

“Ou os fiscais que aplicam as multas não são qualificados ou a agência é tolerante demais ao acatar os recursos”, diz o advogado especialista em saúde Julius Conforti à Folha de S.Paulo.

As operadoras de planos de saúde receberam, entre 2005 e 2009, multas de R$ 773 milhões da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na maior parte das vezes sob o argumento de que negaram cirurgias que deveriam cobrir.

Contudo, apesar do montante quase bilionário de multas no período, apenas R$ 15 milhões foram efetivamente pagos pelos planos.

Essa discrepância acontece principalmente porque a própria agência reguladora -criada em 2000 pelo governo federal para fiscalizar a atuação das operadoras- cancela 90% do valor total de multas que aplica ao aceitar recursos das empresas.

Com essas reavaliações, o valor cobrado caiu de R$ 773 milhões para R$ 70 milhões.

“Ou os fiscais que aplicam as multas não são qualificados ou a agência é tolerante demais ao acatar os recursos”, diz o advogado especialista em saúde Julius Conforti.

Os números foram calculados a pedido da Folha pela agência, que não revelou quais foram as empresas mais multadas no período.

PUNIÇÃO

Para especialistas, quem mais perde com o não pagamento das multas são os clientes. “Cria-se uma sensação de impunidade”, diz a advogada Daniela Trettel, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

“Como a chance de a operadora não pagar a multa é grande, ela continua cometendo irregularidades.” A empresa pode ainda buscar a Justiça -e suas várias instâncias- para adiar ou derrubar a cobrança.

Se a dívida não é paga após se esgotarem as possibilidades de recurso na ANS, a agência é obrigada a inscrever a empresa no Cadin (cadastro das empresas inadimplentes com o governo federal, que é confidencial).

Por meio de nota, a agência reguladora diz que sua “finalidade primeira” não é aplicar multas: “A ANS não é um órgão arrecadatório”.

 

A agência afirma que a função das multas é educativa. E defende o direito de “ampla defesa” das operadoras.

A agência lembra ainda que, por suas novas regras, operadoras têm cinco dias para se manifestar sobre recusas de atendimento.

Nos últimos dez anos, o número de clientes de planos de saúde passou de 30,7 milhões para 42,3 milhões -os maiores em número de clientes são, pela ordem, Bradesco Saúde, Intermédica, Medial, Amil e Sul América.

Entre 2007 e 2009, as queixas de clientes à ANS saltaram de 4.600 para 12.700.

Multas são injustas, dizem operadoras

Entidades que representam empresas de planos de saúde se queixam das multas aplicadas pela ANS.

Para Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (medicinas de grupo), muitas são impostas indiscriminadamente. “O cliente faz a queixa, e a multa já é aplicada.

Brigamos para que as queixas sejam primeiro analisadas. Muitas vezes a empresa sabe pelo “Diário Oficial”.”

A diretora da Fenasaúde (seguradoras), Solange Mendes, diz que os valores cobrados por vezes são elevados demais para o tamanho da empresa multada: “Quando o remédio [multa] é forte demais, pode matar o doente [operadora]“.

Na quarta passada, a ANS publicou no “Diário Oficial” multas para 15 empresas -de R$ 5.000 a R$ 900 mil.

Para a Abramge e a Fenasaúde, a ANS deveria primeiro “educar” as operadoras. “Muitas vezes a empresa desconhece a legislação ou falha na comunicação com o consumidor”, diz Mendes.

Entre 2005 e 2009, o número de multas anuais quadruplicou: passou de 803 para 3.213.

As principais infrações foram as não autorizações para cirurgias e exames, os aumentos nas mensalidades e as irregularidades nos contratos.

Fonte: Folha de São Paulo – SP  Noticia de: 18 de Agosto de 2010  

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Site publicado em 04/05/2009
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