O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça recusou proposta de flexibilização da norma que manda trocar imediatamente celulares com defeito, desde que estejam na garantia.
A proposta, que não foi detalhada pelo órgão, é de autoria das empresas Nokia, Motorola, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) – acompanhada de LG, Samsung e Sony Ericsson –, que estiveram reunidas com o DPDC ontem.
Segundo o DPDC, as sugestões das empresas foram descartadas porque contrariavam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nem a Abinee e nem os representantes dos fabricantes informaram o teor da proposta feita ao Ministério da Justiça. A nota do DPDC indica que a proposta não atendia a obrigatoriedade de que a troca fosse imediata.
“Embora o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja sempre aberto ao diálogo e ao recebimento de novas iniciativas dos fabricantes que sinalizem o respeito à regra prevista no CDC, entende que os consumidores devem ser respeitados e as trocas devem ocorrer imediatamente”, diz a justificativa do DPDC sobre a recusa da proposta.
A Nota Técnica 62/CGSC/DPDC/2010 do Ministério da Justiça, publicada no dia 23 de junho, classificou o celular como “bem essencial” e determinou a obrigatoriedade da troca imediata dos aparelhos defeituosos.
A mudança foi motivada pelo fato de o celular ser o produto que mais registra reclamações nos Procons (24,87% do total de 100 mil reclamações em 21 Procons estaduais e 18 municipais). Segundo o DPDC, as lojas fogem da responsabilidade e as fabricantes encaminham os casos para as assistências técnicas, que retêm os aparelhos para investigar eventual culpa dos consumidores.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin lembra que o Código de Defesa do Consumidor prevê que a substituição do produtos defeituosos considerados essenciais, a devolução do preço ou ainda o seu abatimento, seja sempre imediata.
“A troca imediata é uma alternativa que o CDC resguarda há 20 anos. Independentemente do teor da proposta da indústria, não dá para admitir que as empresas deixem de cumprir o CDC”, completa.
13 de agosto de 2010 | Saulo Luz
http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/tag/nolia/
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