A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda não pode impor a perda da garantia ao consumidor em decorrência de serviços prestados pela sua rede de concessionários. A decisão é da Juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio, Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, que julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Ministério Público (MP) contra a Peugeot.
A ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, tinha por objetivo impugnar a prática adotada pela empresa de condicionar a garantia do automóvel à sua manutenção, não se responsabilizando, entretanto, pela utilização de acessórios e itens por ela não aprovados, mesmo quando instalados por concessionária autorizada.
“Caso um consumidor tivesse problema no vidro elétrico de seu carro, por exemplo, mas não tivesse realizado a revisão periódica, a concessionária retirava a garantia. Ou então, caso o consumidor instalasse um ar-condicionado ou um alarme, a concessionária também considerava que a garantia não tinha mais validade”, explicou o Promotor.
Segundo informações divulgadas pelo MP, de acordo com a sentença expedida pela Juíza, a Peugeot Citroën do Brasil deve passar a adotar três medidas, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A empresa deve se eximir de impor ao consumidor a perda da garantia de seus veículos nas hipóteses em que não existe qualquer relação entre o defeito/vício, seja na ausência de revisão periódica ou no reparo fora da concessionária.
A empresa também deve se eximir de impor a perda da garantia em decorrência de serviços prestados pela sua rede de concessionários, salvo concordância expressa do consumidor. Por fim, a Peugeot Citroën fica obrigada a realizar, no prazo de 30 dias, a informação ao consumidor, nos manuais do proprietário, de manutenção, garantia, livretos de bordo, ou assemelhados, sempre que previr as condições para a efetivação da garantia ou estabelecer qualquer disposição que correlacione a garantia à realização dos reparos, revisões ou serviços prestados pela rede de concessionários.
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