A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa Google a pagar indenização no valor de R$ 4.150 a uma mulher que criou perfil no Orkut e teve suas fotos e dados usados por terceiros. Com as informações e fotos, foi criado um perfil falso. As fotos foram submetidas a montagens e o perfil falso foi atrelado a comunidades de cunho pejorativo.
A mulher foi à Justiça e pediu indenização por danos morais, por uso indevido de imagem e porque a Google não retirou de imediato o perfil falso do ar: levou seis dias.
A empresa argumentou que não pode ser condenada por um ato de terceiros, que não houve inércia e alegou que a mulher expôs seus dados pessoais e fotos, permitindo acesso de qualquer pessoa.
Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente, sentenciando a ré a indenizar . No Tribunal de Justiça, o desembargador Artur Arnildo Ludwig, segundo relator do caso, considerou que a ré não retirou o perfil de imediato e ressaltou que os danos à imagem merecem indenização.
Para ele, o caso está dentro do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o Orkut seja serviço gratuito.
“É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi”, afirmou.
O desembargador Luís Augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator, mas o desembargador Ney Wiedemann Neto divergiu, pois considera razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo provedor.
Plantão | Publicada em 13/07/2010, O Globo
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