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TJ-RS condena Google a indenizar mulher que teve falso perfil criado no Orkut

orkutfalsoA Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa Google a pagar indenização no valor de R$ 4.150 a uma mulher que criou perfil no Orkut e teve suas fotos e dados usados por terceiros. Com as informações e fotos, foi criado um perfil falso. As fotos foram submetidas a montagens e o perfil falso foi atrelado a comunidades de cunho pejorativo.

A mulher foi à Justiça e pediu indenização por danos morais, por uso indevido de imagem e porque a Google não retirou de imediato o perfil falso do ar: levou seis dias.

A empresa argumentou que não pode ser condenada por um ato de terceiros, que não houve inércia e alegou que a mulher expôs seus dados pessoais e fotos, permitindo acesso de qualquer pessoa.

Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente, sentenciando a ré a indenizar . No Tribunal de Justiça, o desembargador Artur Arnildo Ludwig, segundo relator do caso, considerou que a ré não retirou o perfil de imediato e ressaltou que os danos à imagem merecem indenização.

Para ele, o caso está dentro do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que o Orkut seja serviço gratuito.

“É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi”, afirmou.

O desembargador Luís Augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator, mas o desembargador Ney Wiedemann Neto divergiu, pois considera razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo provedor.

Plantão | Publicada em 13/07/2010, O Globo

http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2010/07/13/tj-rs-condena-google-indenizar-mulher-que-teve-falso-perfil-criado-no-orkut-917134237.asp

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Site publicado em 04/05/2009
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