Flávio Citro - Direito Eletrônico

CEDAE TERÁ QUE INDENIZAR CONSUMIDORA QUE TEVE CASA INUNDADA

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a Sylvia Regina Rodrigues Shmidt. Em 2008, ela teve a sua casa alagada, por duas vezes, devido a rompimento de tubulações na rua onde mora, em Sepetiba, Zona Oeste da cidade. Na segunda vez, inclusive, a água batia na altura dos joelhos da moradora. A decisão foi da desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou seguimento ao recurso interposto pela ré.

“Correta a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, eis que a autora certamente sofreu abalo psicológico, aborrecimentos e transtornos desnecessários em virtude das inundações ocorridas em sua residência e das claras perdas materiais que lhe foram geradas, fatos que decorreram por culpa única e exclusiva da empresa ré”, afirmou a relatora Leila Albuquerque.

 Para ela também, existe no caso a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento, que leva a empresa a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor.

 A Cedae admitiu, em sua defesa, ter havido rompimento de suas tubulações em duas oportunidades. Mas tentou esquivar-se de sua responsabilidade, dizendo, em relação ao primeiro vazamento, que a elevatória que abastece todo conjunto estava desligada, não havendo, portanto, nenhuma saída de água. Quanto ao segundo vazamento, a Cedae alegou que a água estava indo em direção à rua. A companhia, porém, não apresentou nos autos qualquer elemento de prova de suas alegações.

Notícia publicada em 07/07/2010

http://srv85.tjrj.jus.br/publicador/exibirnoticia.do?acao=exibirnoticia&ultimasNoticias=19863&classeNoticia=2&v=2

Processo No: 0024186-70.2009.8.19.0001

Classe: APELACAO

Assunto: Concessão / Permissão / Autorização – Água e/ou Esgoto

Órgão Julgador: DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

Relator: DES. LEILA ALBUQUERQUE

Apdo : SYLVIA REGINA RODRIGUES SHMIDT

Apte : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

Processo originário:  0024186-70.2009.8.19.0001 (2009.001.024488-4)

 COMARCA CAPITAL 8 VARA FAZ. PUB.

 INDENIZATORIA

  

FASE ATUAL: PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO

Data da Publicacao: 09/07/2010

Folhas/Diario: 324/326

Data inicio do prazo.: 12/07/2010

SESSAO DE JULGAMENTO 

Data da sessao: 08/07/2010

Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 557, DO CPC, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR

Tipo de Decisao: OUTROS JULGADOS

Classificacao: Outras

Des. Presidente: DES. JORGE LUIZ HABIB

Vogal(ais): DES. ROBERTO FELINTO

DES. CLAUDIO DELL ORTO

Outros Julgados: AGRAVO-ART. 557 DO CPC

Relator do Julgado: DES. LEILA ALBUQUERQUE

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 

Data da Publicacao: 09/07/2010

Folhas/Diario: 324/326

Data inicio do prazo.: 12/07/2010

veja a decisão na íntegra:

http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?idDocumento=0003805B62A154263890B0464318C86B97C977C402464542

 

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br