Flávio Citro - Direito Eletrônico

Ponto-Extra – Procon-SP consegue nova vitória na Justiça

A Fundação Procon-SP obtém nova vitória com relação a cobrança de ponto-extra de TV por assinatura. A 6ª Vara da Fazenda Pública proferiu, em 24 de março, decisão mantendo a proibição de cobrança deste serviço e esclarecendo que a proibição inclui também o aluguel do decodificador.

 Em 4 de março a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo já havia concedido liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é resultado da Ação Civil Pública movida pela Fundação Procon-SP (nº 053.10.005878-0), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. A petição inicial foi subscrita por integrantes da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

 Na decisão da juíza Cynthia Thomé, “a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”.

 Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.

 Desta forma, apesar de Sumula da Anatel, divulgada em 19 de março, estabelecer como cabível a cobrança pela venda, aluguel ou comodato do equipamento conversor/decodificador efetuado pelas prestadoras de serviços de TV por assinatura, estas cobranças mantém-se suspensas no Estado de São Paulo.

 “Esta decisão é uma vitória do consumidor, pois reforça a liminar anteriormente concedida deixando clara a impossibilidade de cobrança de ponto-extra por qualquer denominação, inclusive, aluguel de equipamento”, declara Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.

26/3/2010 Assessoria de Imprensa Procon-SP

http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=1471

Faça seu comentário.

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br