Flávio Citro - Direito Eletrônico

STJ RECONHECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO NA HIPÓTESE DE FURTO OU FRAUDE COM CARTÃO POR VÍCIO NA SEGURANÇA DO SISTEMA

FURTO. CARTÃO. CRÉDITO. RESPONSABILIDADE. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em que a autora alega o furto de seu cartão de crédito e, apesar de avisar a administradora do cartão no mesmo dia, os valores das compras realizadas no comércio mediante assinatura falsa entre o momento do furto e a comunicação não foram assumidos pela instituição financeira. Por essa razão, teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito. Para o Min. Relator, o consumidor não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante falsificação de sua assinatura. Ademais, o acórdão recorrido, ao afastar a responsabilidade da administradora de cartões pela falta de tempo hábil para providenciar o cancelamento dos cartões, em realidade, acabou por imputar à consumidora a culpa pela agilidade dos falsificadores, transformando-a de vítima em responsável, esquecendo o risco da atividade exercida pela administradora de cartões. Dessarte, cabe à administradora de cartões, em parceria com a rede credenciada, a idoneidade das compras realizadas e o uso de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome do cliente, tudo isso, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido furto. Outrossim, embora existam precedentes que entendam que a demora em ajuizar a ação de indenização pode amenizar o dano moral, essa demora, para o Min. Relator, não possui qualquer relevância na fixação do dano, pois a ação não deve ser intentada sem que o lesado, como ocorreu no caso, procure composição amigável junto à ré. Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a sentença. Precedentes citados: REsp 348.343-SP, DJ 26/6/2006, e REsp 237.724-SP, DJ 8/5/2000. REsp 970.322-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/3/2010.

http://www.stj.jus.br/SCON/infojur/toc.jsp?livre=consumidor&&b=INFJ&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=10

Faça seu comentário (1)

Pingback por STJ RECONHECE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS ADMINISTRADORAS DE … – credito em 20/3/10

[...] http://www.flaviocitro.com.br/v1/index.php/2010/03/19/stj-reconhece-a-responsabilidade-objetiva-das-…FURTO. CARTÃO. CRÉDITO. RESPONSABILIDADE. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de [...]

Site publicado em 04/05/2009
www.flaviocitro.com.br - siteflaviocitro.com.br