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SERVIÇOS 3G: EMPRESAS TÊM DE GARANTIR SINAL.

SERVIÇOS 3G: EMPRESAS TÊM DE GARANTIR SINAL.

 

Justiça determina avaliação de viabilidade técnica da banda larga antes de fechar contrato com usuário.

 Para vender 3G, serviço de internet banda larga, no Rio de Janeiro, as operadoras de telefonia vão ter de garantir tanto a cobertura do sinal como verificar a compatibilidade do equipamento do consumidor com a prestação do serviço. Essa foi a determinação, por unanimidade, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, que concedeu tutela antecipada à ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) contra as operadoras de telefonia Claro, Oi, TIM e Vivo. Segundo a Alerj, só de dezembro para cá já foram recebidas cerca de 200 reclamações de cidadãos insatisfeitos com o serviço 3G.

— Essa sentença mune o consumidor com mais um instrumento para se defender. Primeiro lhe garante uma avaliação prévia, antes do fechamento do contrato. E se a empresa lhe vender um serviço sem possibilidade técnica de prestá-lo, tem mais um argumento para iniciar a briga judicial — destaca a deputada Cidinha Campos (PDT-RJ), presidente do Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

 

Ministério Público Federal já acompanha casos de 3G

Entre os casos contabilizados pela comissão da Alerj estão relatos como o do engenheiro Luiz Antônio Fróes Cruz. Ele contratou a banda larga da Vivo em agosto de 2009, para usar tanto em seu apartamento em Copacabana, como em Paquetá, mas em nenhum dos endereços o serviço foi satisfatório:

— Em Copacabana a velocidade de conexão ficava em torno de 200kbps, e em Paquetá sequer conectava. Depois de muita briga, consegui cancelar o serviço com a intermediação da comissão da Alerj.

A Vivo afirma que se trata de um problema isolado e informa ainda que oferece aos usuários a possibilidade de consulta às áreas de cobertura por estado, cidade e bairro pelo seu site (www.vivo.com.br).

 TATIANA DOS SANTOS queixa-se de que há dias em que a internet discada é mais rápida que o serviço de banda larga 3G.

Cursando sua segunda faculdade, Tatiana Rodrigues dos Santos enfrenta problema parecido com o serviço prestado pela Oi:

— Já houve dias em que a internet discada estava mais rápida que meu 3G. Esta semana fiquei duas horas tentando baixar um dos programas do Imposto de Renda da Receita Federal. Acabei desistindo.

Segundo a Oi, o bairro Sargento Roncalle, em Belford Roxo, onde vive Tatiana, tem cobertura do Oi Velox 3G. A companhia informa que está fazendo verificações técnicas no endereço da consumidora para tentar detectar desvios no funcionamento do serviço.

Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Pro Teste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, diz que a situação dos serviços de 3G é tão crítica que a entidade já fez uma representação no Ministério Público Federal, em São Paulo, contra as operadoras.

— As queixas vão de ausência total do serviço, passando por baixíssima velocidade, até mau atendimento a quem procura a empresa para reclamar. E isso não é novo. Nossa representação no MPF já tem quase um ano — diz Maria Inês, que classifica a prática das empresas de propaganda enganosa. — Vendem um serviço com uma velocidade que sabem que não vão poder cumprir.

Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, procurador da Justiça do MPF, diz que a representação da Pro Teste está em andamento. Segundo Araújo, estão sendo coletadas informações com a Anatel e as operadoras, além de consultas técnicas. Sua previsão é que haja novidades depois da Páscoa.

Deise de Oliveira Araújo se encaixa entre aqueles consumidores que pagaram, mas não conseguiram usufruir do serviço. Ela conta que adquiriu um minimodem da Claro, no plano de 600 kbps, por R$89,90 mensais, mas não havia sinal. Depois de o plano contratado, escreveu Deise a esta seção, foi informada por um atendente da operadora que realmente não havia cobertura onde ela mora. Cancelar o serviço foi uma novela.

A Claro informa que, devido à anormalidade no sinal 3G na região cancelou o serviço, sem multa.

Maria Inês destaca que não cabe cobrança de multa em casos de cancelamento por ausência de sinal ou quando o serviço prestado está aquém do ofertado. E ressalta:

— Uma de nossas brigas é, justamente, para que a Anatel faça as empresas retirarem do contrato a cláusula que permite o oferecimento de apenas 10% da velocidade ofertada.

 

Empresas dizem só oferecer serviços com cobertura.

Consultada sobre os numerosos problemas com 3G, a Anatel não respondeu. Já a Claro informa estar cumprindo integralmente a determinação judicial, já que dispõe, em seu site e nas lojas, de um programa de consulta capaz de certificar a existência de cobertura do serviço 3G no endereço indicado. De acordo com a operadora, essa ferramenta foi aceita pela câmara julgadora. A Claro diz ainda estar aguardando a publicação da decisão para avaliar as medidas a tomar. A TIM afirma aguardar uma decisão final sobre o caso, mas esclarece que sua força de vendas já é orientada a informar aos clientes, no ato da compra, sobre as localidades e bairros dentro do estado que têm cobertura 3G.

A Vivo esclarece que ainda não recebeu notificação sobre a decisão referente à ação proposta pela Alerj. A Oi diz comercializar o 3G apenas para localidades com cobertura. A empresa acrescenta que oferece dois meses de degustação gratuita para os planos Oi Velox 3G . Sobre a ação da Alerj, a Oi diz não se pronunciar sobre processos em andamento.

 

Jornal: O GLOBO

Luciana Casemiro

 17/03/2010

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Comentado por eliane ferreiralobo em 4/4/11

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Site publicado em 04/05/2009
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