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Casa própria – Medida incentiva bancos privados a renegociarem contratos firmados pelo SFH que ainda estão desequilibrados

RIO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, semana passada, um dispositivo que visa a incentivar os bancos a renegociarem antigos contratos habitacionais desequilibrados. Agora, os descontos que as instituições financeiras concederem aos mutuários de contratos com saldos devedores impagáveis poderão ser abatidos do percentual obrigatório de 65% de seus depósitos em caderneta de poupança que devem ser destinados para financiamentos habitacionais.

O dispositivo é um complemento à lei 11.922, de 13 de abril de 2009, que permite a renegociação dos contratos habitacionais formalizados sem a cobertura do FCVS, que quitava o saldo devedor gerado durante o financiamento dos imóveis. Com o fim do FCVS, o saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das prestações já pagas ou até mesmo o valor de mercado do imóvel, e milhares de mutuários buscaram a Justiça, contestando o valor do saldo. As distorções financeiras nos contratos ocorreram devido às altas inflações da época num período de estagnação dos salários.

A medida, na prática, vai afetar os mutuários de bancos privados que ainda têm saldo devedor a quitar referente a contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) firmados entre o fim da década de 1980 e 2001. São cerca de 30 mil contratos que, juntos, somam R$ 2,6 bilhões e que poderão entrar na nova regra. Isso porque os contratos da Caixa Econômica Federal foram repassados à Empresa Gestora de Ativos (Emgea), que já vinha fazendo a renegociação com os mutuários, desde 2001.

Segundo executivos do sistema financeiro, o desconto dados aos bancos será um grande estímulo, já que, sem ele, o banco teria duas perdas: além do valor do desconto dado ao mutuário, os recursos para dar esse descontos seriam retirados de sua própria carteira, e não do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Se fossem retirados dos recursos destinados à exigibilidade, o banco seria penalizado pelo CMN.

O advogado Thomás Alvarenga, da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), diz que a lei é bem-vinda, já que permite que os bancos concedam descontos maiores aos mutuários, o que seria salutar. Mas, continua ele, nem sempre o acordo é o melhor caminho a ser seguido pelo mutuário para a liquidação do financiamento:

- Cerca de 80% desses mutuários são adimplentes, pagaram todas as suas prestações. E, mesmo assim, têm saldos devedores que chegam a ser mais altos que o valor do imóvel. Por isso, muitas vezes a renegociação não é benéfica. A ação judicial pedindo a quitação do saldo residual pode ser mais vantajosa.

Por outro lado, lembra Alvarenga, a nova legislação traz a possibilidade de renegociação para quem tinha contrato de gaveta:

- Ou seja, mutuários que estavam numa situação de irregularidade terão possibilidade de corrigir essa situação. Para eles, sim, a renegociação da dívida pode ser o melhor caminho.

 Publicada em 10/03/2010 Luciana Calaza

 

http://oglobo.globo.com/economia/morarbem/mat/2010/03/05/medida-incentiva-bancos-privados-renegociarem-contratos-firmados-pelo-sfh-que-ainda-estao-desequilibrados-916001169.asp

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Site publicado em 04/05/2009
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