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Consumidores que compraram em sites e amargaram atraso na entrega podem desistir do produto.

E OS PRESENTES DE NATAL NÃO CHEGARAM…
Consumidores que compraram em sites e amargaram atraso na entrega podem desistir do produto.

Muitos consumidores ainda esperam seus presentes de Natal ou só os estão recebendo agora. São as compras feitas pela internet ou pelo telefone que não chegaram até o dia 25. Segundo especialistas, não há muito o que ser feito: só resta esperar os produtos chegarem ou desistir da compra e pedir o estorno do valor cobrado. Mas sempre é possível entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis pedindo ressarcimento por danos morais.

Segundo a empresa de pesquisa E-bit, a venda no comércio eletrônico no Natal de 2009 cresceu 28% em relação a 2008, movimentando R$1,6 bilhão. O dia de maior venda foi 16 de dezembro, quando foram registradas 150 mil encomendas, 50% acima da média de um dia normal.

Procura pelos serviços dos Correios cresceu 43%

Os Correios do Rio de Janeiro sentiram esse aumento. De acordo com a empresa, todos os anos, em dezembro, há um incremento no total de objetos transportados, devido às festividades de fim de ano. Em 2009, no entanto, a procura pelos serviços dos Correios extrapolou as expectativas, com 43% de crescimento nas encomendas econômicas (PAC) e de aproximadamente 15% no Sedex.

O filho e o sobrinho de Deise Viana já receberam seus presentes — mas tiveram de esperar até 4 de janeiro para abrir os pacotes. Ela comprou os presentes — uma bicicleta e dois bonecos — pelo site da Americanas.com no dia 12 de dezembro. A promessa de entrega era para o dia 23.

— Preocupada, telefonei no dia 22 para o atendimento do site, que me garantiu a entrega no dia seguinte. No dia 23, voltei a telefonar, e mais uma vez garantiram que os presentes já tinham sido despachados e seriam entregues até as 18h. Nada chegou e as crianças, de 7 e 8 anos, ficaram sem seus presentes de Natal. Nunca mais compro pela internet em época de festa — conta Deise.

Luciana Machado, por sua vez, comprou um DVD no dia 21 de dezembro, antes das 9h, para presentear seu amigo oculto na noite de Natal. O prazo de entrega era de dois dias úteis:

— Imaginei que no dia 23 eu já teria a encomenda em mãos. Mas o DVD não chegou e passei pelo constrangimento de ir para a festa com as mãos vazias. O presente só chegou no dia 28 e foi jogado no interior do meu edifício, que não tem porteiro. O entregador sequer tocou o interfone. Encontrei o pacote jogado, ou seja, ninguém assinou o recebimento. Se a empresa não tinha condições de cumprir o prazo prometido, não deveria prometer.

A Americanas.com e a Submarino afirmam que os produtos já chegaram e lamentam os problemas ocorridos. E explicam que os transtornos foram causados por algumas transportadoras parceiras que não honraram o compromisso assumido.

Claudia Peluffo comprou no dia 22 de dezembro, pelo televendas do Ponto Frio, uma cafeteira expresso da Britânia para dar de presente, e a atendente garantiu que o produto chegaria no máximo até o dia 24:

— O presente só chegou no dia 28 e a empresa não me deu qualquer esclarecimento.

O Ponto Frio informou que, devido ao transtorno com o atraso na entrega, a consumidora recebeu um bônus de R$50 para utilizar no site.

O advogado do Idec, Alessandro Gianelli, explica que se a empresa não entregou os produtos no prazo prometido há um descumprimento do contrato.

— Se o consumidor ainda tiver interesse em receber o produto, ele pode estabelecer com a empresa um novo prazo de entrega. Mas, se não houver mais interesse no recebimento, é possível rescindir o contrato e pedir o valor pago de volta corrigido monetariamente — explica o advogado.

Gianelli ressalta que o consumidor deve formalizar a desistência por escrito:

— O ideal é escrever uma carta e entregar pessoalmente na empresa, pedindo que alguém assine o recebimento. Por isso, é importante só comprar em sites que tenham o endereço físico. Se não for possível a entrega pessoal, ela deve ser enviada com aviso de recebimento (AR) — acrescenta.

O advogado lembra ainda que se o produto comprado for um eletroeletrônico, o consumidor deve testá-lo logo que chegar, pois, se houver algum problema, a mercadoria poderá ser devolvida em sete dias.

O consumidor que deixou de presentear sofreu dano moral

Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que o consumidor que deixou de presentear porque não recebeu o produto comprado ou que teve de comprar outro na última hora teve um dano moral claro:

— Nesta época a pessoa compra para presentear o outro. As empresas sabem disso e utilizam chamarizes para aumentar a venda com a promessa de entrega. Portanto, elas têm de cumprir o prazo. Principalmente quando são presentes para crianças, o Judiciário tende a dar ressarcimento por dano moral.

Janaína ressalta que quando o consumidor aceita o bônus da empresa como ressarcimento, a chance de o Judiciário decidir pelo dano moral é menor, já que há uma tendência a se entender que o consumidor já foi indenizado.

Jornal O Globo
Nadja Sampaio
10/01/2010

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Comentado por Valeria Farias em 7/12/10

Gostaria de ajuda, fiz uma compra no dia 30/11 no site compra facil, pedido: 14073562 no mesmo dia o pagamento foi confirmado, o prazo de entrega seria de 3 dias úteis e até o momento não recebi nenhum retorno do ocorrido, no site ainda não foi nem expedido o produto, o que eu faço? Estou desesperada.
Atenciosamente,

Valeria Farias
(11) 73522719

Site publicado em 04/05/2009
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