Muitos consumidores ainda esperam seus presentes de Natal ou só os estão recebendo agora. São as compras feitas pela internet ou pelo telefone que não chegaram até o dia 25. Segundo especialistas, não há muito o que ser feito: só resta esperar os produtos chegarem ou desistir da compra e pedir o estorno do valor cobrado. Mas sempre é possível entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis pedindo ressarcimento por danos morais.
Segundo a empresa de pesquisa E-bit, a venda no comércio eletrônico no Natal de 2009 cresceu 28% em relação a 2008, movimentando R$1,6 bilhão. O dia de maior venda foi 16 de dezembro, quando foram registradas 150 mil encomendas, 50% acima da média de um dia normal.
Procura pelos serviços dos Correios cresceu 43%
Os Correios do Rio de Janeiro sentiram esse aumento. De acordo com a empresa, todos os anos, em dezembro, há um incremento no total de objetos transportados, devido às festividades de fim de ano. Em 2009, no entanto, a procura pelos serviços dos Correios extrapolou as expectativas, com 43% de crescimento nas encomendas econômicas (PAC) e de aproximadamente 15% no Sedex.
O filho e o sobrinho de Deise Viana já receberam seus presentes — mas tiveram de esperar até 4 de janeiro para abrir os pacotes. Ela comprou os presentes — uma bicicleta e dois bonecos — pelo site da Americanas.com no dia 12 de dezembro. A promessa de entrega era para o dia 23.
— Preocupada, telefonei no dia 22 para o atendimento do site, que me garantiu a entrega no dia seguinte. No dia 23, voltei a telefonar, e mais uma vez garantiram que os presentes já tinham sido despachados e seriam entregues até as 18h. Nada chegou e as crianças, de 7 e 8 anos, ficaram sem seus presentes de Natal. Nunca mais compro pela internet em época de festa — conta Deise.
Luciana Machado, por sua vez, comprou um DVD no dia 21 de dezembro, antes das 9h, para presentear seu amigo oculto na noite de Natal. O prazo de entrega era de dois dias úteis:
— Imaginei que no dia 23 eu já teria a encomenda em mãos. Mas o DVD não chegou e passei pelo constrangimento de ir para a festa com as mãos vazias. O presente só chegou no dia 28 e foi jogado no interior do meu edifício, que não tem porteiro. O entregador sequer tocou o interfone. Encontrei o pacote jogado, ou seja, ninguém assinou o recebimento. Se a empresa não tinha condições de cumprir o prazo prometido, não deveria prometer.
A Americanas.com e a Submarino afirmam que os produtos já chegaram e lamentam os problemas ocorridos. E explicam que os transtornos foram causados por algumas transportadoras parceiras que não honraram o compromisso assumido.
Claudia Peluffo comprou no dia 22 de dezembro, pelo televendas do Ponto Frio, uma cafeteira expresso da Britânia para dar de presente, e a atendente garantiu que o produto chegaria no máximo até o dia 24:
— O presente só chegou no dia 28 e a empresa não me deu qualquer esclarecimento.
O Ponto Frio informou que, devido ao transtorno com o atraso na entrega, a consumidora recebeu um bônus de R$50 para utilizar no site.
O advogado do Idec, Alessandro Gianelli, explica que se a empresa não entregou os produtos no prazo prometido há um descumprimento do contrato.
— Se o consumidor ainda tiver interesse em receber o produto, ele pode estabelecer com a empresa um novo prazo de entrega. Mas, se não houver mais interesse no recebimento, é possível rescindir o contrato e pedir o valor pago de volta corrigido monetariamente — explica o advogado.
Gianelli ressalta que o consumidor deve formalizar a desistência por escrito:
— O ideal é escrever uma carta e entregar pessoalmente na empresa, pedindo que alguém assine o recebimento. Por isso, é importante só comprar em sites que tenham o endereço físico. Se não for possível a entrega pessoal, ela deve ser enviada com aviso de recebimento (AR) — acrescenta.
O advogado lembra ainda que se o produto comprado for um eletroeletrônico, o consumidor deve testá-lo logo que chegar, pois, se houver algum problema, a mercadoria poderá ser devolvida em sete dias.
O consumidor que deixou de presentear sofreu dano moral
Janaína Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), diz que o consumidor que deixou de presentear porque não recebeu o produto comprado ou que teve de comprar outro na última hora teve um dano moral claro:
— Nesta época a pessoa compra para presentear o outro. As empresas sabem disso e utilizam chamarizes para aumentar a venda com a promessa de entrega. Portanto, elas têm de cumprir o prazo. Principalmente quando são presentes para crianças, o Judiciário tende a dar ressarcimento por dano moral.
Janaína ressalta que quando o consumidor aceita o bônus da empresa como ressarcimento, a chance de o Judiciário decidir pelo dano moral é menor, já que há uma tendência a se entender que o consumidor já foi indenizado.
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Gostaria de ajuda, fiz uma compra no dia 30/11 no site compra facil, pedido: 14073562 no mesmo dia o pagamento foi confirmado, o prazo de entrega seria de 3 dias úteis e até o momento não recebi nenhum retorno do ocorrido, no site ainda não foi nem expedido o produto, o que eu faço? Estou desesperada.
Atenciosamente,
Valeria Farias
(11) 73522719