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Procon-RJ vai à Justiça contra ANS.

Procon-RJ vai à Justiça contra ANS.

  • Ações coletivas denunciam omissão da agência na fiscalização de operadoras de planos de saúde.

 

RIO – O Procon-RJ ajuizou duas ações coletivas junto à Justiça Federal contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por determinação da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Um dos processos pede que a agência seja obrigada a assegurar a manutenção e a venda de planos de saúde individuais e familiares. A segunda ação pede a imediata suspensão do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009. Segundo o Procon-RJ, este artigo permite às operadoras que vendem planos de saúde coletivos impor ao mercado cláusulas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal, tais como fidelidade contratual de 12 meses e cobrança de dois meses antecipados em caso de pedido de rescisão pelo consumidor.

Nas duas situações, o Procon-RJ entende que a ANS, na condição de órgão regulador do setor, está se omitindo ante a sua atribuição de fiscalizar o mercado e coibir que distorções como essas, que prejudicam o consumidor, venham a acontecer.

— Chega a causar constrangimento o fato de o governo federal não estar tomando uma atitude diante dessa situação. Acho muito suspeita essa atitude da ANS de beneficiar as empresas de planos de saúde — disse a secretária estadual do Consumidor, Cidinha Campos.

Planos têm ‘preços impraticáveis’

Na ação sobre planos de saúde individuais e familiares, cujo processo foi ajuizado sexta-feira passada, dia 11, o Procon-RJ entende que após a edição da Lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde, as “grandes operadoras passaram a desestimular as contratações individuais por meio de preços impraticáveis, bem como deixaram de ofertar o próprio serviço nesse modelo de contratação.”

Prova disso, de acordo com o Procon-RJ, é a pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que no Brasil, atualmente, há 48 milhões de consumidores de planos de saúde, dos quais 77% estão ligados a planos coletivos — o equivalente a 37 milhões de pessoas.

Por essa razão, nessa ação, o Procon-RJ cobra da ANS “uma postura efetiva na fiscalização das operadoras, no sentido de multar aquelas que estiverem se negando a fornecer planos individuais e familiares”. Além disso, pede que seja estabelecida multa diária de R$ 50 mil em decorrência da omissão de atuação da reguladora.

— Os órgãos de defesa do consumidor já fizeram o que podiam. Agora, é o Judiciário que precisa dar uma resposta. A ANS não foi criada para proteger as empresas — ressaltou Cidinha Campos.

Na ação referente ao Artigo 17 da Resolução Normativa, que transcorre desde 9 de outubro na 18ª Vara Federal do Rio, o Procon-RJ pede a anulação definitiva desse dispositivo, para permitir que os consumidores possam rescindir seus contratos sem o pagamento de multas contratuais ou quaisquer outras cobranças abusivas. Além disso, que seja estabelecida multa diária também de R$ 50 mil no caso de descumprimento da determinação da Justiça.

A ANS informou, por meio da assessoria de imprensa, que até o momento não foi notificada sobre as ações judiciais.

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Site publicado em 04/05/2009
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