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HSBC é condenado a indenizar correntista em R$ 10 mil por constrangimento.

HSBC é condenado a indenizar correntista em R$ 10 mil por constrangimento.

Banco pode recorrer, mas não se pronuncia sobre o assunto.

RIO — O HSBC terá de indenizar no valor de R$ 10 mil, por danos morais, uma correntista que teve a bolsa com objetos íntimos revistada diante de todos os clientes. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A consumidora relatou que foi ao banco, no horário de almoço, para fazer um saque. Porém, o caixa eletrônico liberou valor menor que o solicitado. Ao pedir ajuda ao gerente, este a informou de que teria que aguardar o final do expediente, deixou-a esperando por cerca de quatro horas e, após ela mencionar que chamaria a polícia, ele revistou a sua bolsa para ter certeza de que ela não estava mentindo. De acordo com a correntista do banco, o valor correto só foi restituído após a chegada da polícia e do seu advogado.

O banco alegou à Justiça, no processo, que houve “mero aborrecimento” e, por isso, a inexistência do dever de indenizar a cliente. Afirmou, ainda, que a autora da ação foi ressarcida do valor no mesmo dia e a demora se deu pela recusa dela de receber o valor sem a presença da polícia e do seu advogado, e pelo procedimento de abertura do sistema do cofre.

Na decisão, o desembargador Elton Martinez Carvalho Leme ressaltou que a autora sofreu “ofensa à honra e foi submetida à humilhação”.

“A recusa indevida do preposto da ré de pagar à cliente do banco, em operação de saque em caixa eletrônico, a diferença entre o valor de debitado da conta e a quantia liberada pelo terminal eletrônico configura falha na prestação do serviço, especialmente em razão da demora de mais de quatro horas para a solução do problema, mas também pela exposição da autora a situação vexatória e angustiante. A falta de habilidade do gerente da instituição financeira, que não dispensou tratamento respeitoso à cliente do banco, na presença dos demais clientes, submetendo-a a constrangimento e humilhação, realizando revista em sua bolsa, enseja a obrigação de indenizar”, afirmou o magistrado na sentença.

O HSBC informa, por meio da assessoria de imprensa, que este caso ainda está em trâmite judicial e que, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito.

 

O GLOBO

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Site publicado em 04/05/2009
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