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Santander é proibido pela Justiça de cobrar tarifas de conta-salário.

Santander é proibido pela Justiça de cobrar tarifas de conta-salário.

 

Do UOL, em São Paulo

O Ministério Público do Rio de Janeiro informou, nesta segunda-feira (10), que conseguiu uma sentença proibindo o Banco Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário. A decisão vale para todo o país. O banco pode receber multa de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento.
 
Segundo o MP do Rio, o Santander foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do consumidor.
 
A decisão, de 22 de agosto, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.
 
Segundo a ação, “aproveitando-se do contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado entre o Banco Santander e o empregador, no qual há apenas a previsão de abertura de conta-salário, a instituição impõe ao consumidor uma série de serviços extras”.
 
“O banco descaracteriza o contrato de conta-salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta-salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”, afirmou o MP em nota.
 
O banco Santander informou que não se manifesta sobre “assuntos que estão subjudice”.

 

http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2012/09/10/santander-e-proibido-pela-justica-de-cobrar-tarifas-de-conta-salario.jhtm

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Site publicado em 04/05/2009
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